Portaria 868/89
de 7 de Outubro
Sob proposta da Universidade do Porto:
Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, e no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
O anexo II à Portaria 593/83, de 20 de Maio, que fixa a estrutura curricular do curso especializado conducente ao mestrado em História Medieval, na Faculdade de Letras da Universidade do Porto, passa a ter a redacção constante do anexo II à presente portaria.
2.º
Plano de estudos
O plano de estudos, associado à estrutura curricular aprovada pelo n.º 1.º, será fixado por despacho, a publicar na 2.ª série do Diário da República, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.
3.º
Regime de transição
As regras do regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos no anterior plano de estudos serão determinadas por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, da Faculdade de Letras.
4.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1989-1990.
Ministério da Educação.
Assinada em 19 de Setembro de 1989.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO II
Universidade do Porto - Mestrado em História Medieval
1 - Área científica do curso: História Medieval.
2 - Duração normal do curso: dois anos lectivos.
3 - Número total mínimo de unidades de crédito necessário à concessão do grau: 32.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
I - História Medieval ... 21
II - Crítica Textual ... 6
III - Paleografia ... 5
5 - Licenciatura a que se refere o n.º 1.º do n.º 5.º: História.
6 - Especialidade a que se refere o n.º 10.º: História da Idade Média.