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Aviso 15316/2019, de 1 de Outubro

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Sumário

Projeto de Regulamento Municipal de Apoio ao Movimento Associativo no Município do Seixal para Instalação de Sistemas Fotovoltaicos

Texto do documento

Aviso 15316/2019

Sumário: Projeto de Regulamento Municipal de Apoio ao Movimento Associativo no Município do Seixal para Instalação de Sistemas Fotovoltaicos.

Joaquim Cesário Cardador dos Santos, Presidente da Câmara Municipal do Seixal:

Torna público que, para os efeitos do disposto nos artigos 99.º e seguintes do novo Código do Procedimento Administrativo e em sequência da deliberação 225/2019 - CMS, tomada na reunião ordinária da Câmara Municipal do Seixal, do dia 28 de agosto, para efeitos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, alínea k) do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que corre termos pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis período de consulta pública do Projeto de Regulamento Municipal de Apoio ao Movimento Associativo no Município do Seixal para a instalação de Sistemas Fotovoltaicos.

As sugestões ou observações deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal do Seixal, devidamente fundamentadas, remetidas mediante requerimento para o Gabinete da Presidência - Apoio aos Órgãos Autárquicos, sito na Alameda dos Bombeiros Voluntários, n.º 45, Seixal.

Projeto de Regulamento Municipal de Apoio ao Movimento Associativo no Município do Seixal

para Instalação de Sistemas Fotovoltaicos

Nota justificativa

A Câmara Municipal do Seixal afirmou-se, logo após o 25 de abril de 1974, como uma das mais ativas no encorajamento ao desenvolvimento e à dinamização do Movimento Associativo. O reconhecimento de que este constitui um importante fator do desenvolvimento sustentado do Concelho justificou aquela atitude que assumiu um caráter pioneiro em todo o País.

O movimento associativo representa um papel fundamental no Município do Seixal, com manifestações históricas, culturais, desportivas, de cidadania e de desenvolvimento, que marcaram o nosso passado e presente, e continuarão a ser um vetor decisivo na construção do futuro das gentes do Seixal.

O movimento associativo, parte integrante da afirmação dos valores nacionais e municipais, deve ser valorizado, na medida em que corresponde à congregação de saberes e vontades, agregadores dos cidadãos e das suas identidades.

O Município do Seixal dispõe já de um conjunto de normas regulamentares e critérios de apoio ao movimento associativo, de âmbito geral.

Com o presente regulamento municipal, pretende-se criar um normativo específico de apoio ao movimento associativo que sistematize, estruture e incentive a instalação de sistemas fotovoltaicos nas associações e coletividades de desporto, cultura e recreio do Município do Seixal.

Este documento, para além de incentivar ao uso de energias limpas, valorizando as boas práticas ambientais e de contribuir para a descarbonização do concelho, possibilita a redução dos custos da fatura paga pelo Movimento Associativo, contribuindo, deste modo, para uma maior sustentabilidade financeira das Associações e Coletividades.

Por isso, a criação do presente regulamento visa criar um envolvimento ativo entre a autarquia e o Movimento Associativo, valorizando o trabalho produzido, concedendo apoio financeiro a fundo perdido por parte da Câmara Municipal do Seixal e apoio técnico gratuito por parte da Agência Municipal de Energia do Seixal (AMESEIXAL), estabelecendo um conjunto de critérios que permitam que a cooperação entre a autarquia e as diferentes coletividades se paute por princípios fundamentais da gestão pública, nomeadamente os da prossecução do interesse público, da igualdade e da proporcionalidade, da imparcialidade, da boa-fé e da participação.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Habilitação Legal

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do poder conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e pelas alíneas k), o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento tem por objeto a fixação das regras relativas à concessão de apoios pelo Município do Seixal às Associações e Coletividades de Desporto, Cultura e Recreio do Município do Seixal (adiante designadas genericamente por Associações) para instalação de sistemas fotovoltaicos para autoconsumo (UPAC - Unidades de Produção para Autoconsumo) ou para venda da energia produzida à rede (UPP - Unidades de Pequena Produção), em conformidade com o Decreto-Lei 153/2104 de 20 de outubro e a Portaria 14/2015 de 23 de janeiro.

Artigo 3.º

Objetivos

A concessão de apoio às Associações e Coletividades de Desporto, Cultura e Recreio do Município do Seixal visa a prossecução de dois grandes objetivos:

a) Incentivar a instalação de centrais fotovoltaicas para produzir energia, reduzir as emissões de gases de efeito de estufa e contribuir para a descarbonização do Município do Seixal;

b) Reduzir os custos da fatura energética paga pelas Associações e Coletividades de Desporto, Cultura e Recreio do Município do Seixal, contribuindo para uma maior sustentabilidade financeira das mesmas.

Artigo 4.º

Tipo de Apoios

Com vista a apoiar as Associações e Coletividades de Desporto, Cultura e Recreio do Município do Seixal, no processo de instalação de sistemas fotovoltaicos, os apoios a conceder pela Câmara Municipal do Seixal podem revestir as seguintes formas:

a) Apoio financeiro a fundo perdido, até 50 % do investimento total, com um montante máximo atribuído de (euro)4.500,00 (quatro mil e quinhentos euros);

b) Apoio técnico gratuito por parte da AMESEIXAL - Agência Municipal de Energia do Seixal, nas várias fases de implementação do projeto, na elaboração de caderno de encargos, no lançamento do concurso ou consulta de mercado, na avaliação técnica e económica das propostas recebidas e na preparação do contrato a celebrar entre a associação e a empresa instaladora.

Artigo 5.º

Instrução dos pedidos de apoio financeiro a fundo perdido

Os pedidos de apoio devem ser obrigatoriamente acompanhados dos seguintes elementos e documentos:

a) Identificação completa da entidade requerente;

b) Declarações de não dívida à Segurança Social e à Autoridade Tributária e Aduaneira;

c) Caracterização do projeto e dos seus objetivos;

d) Prazos e fases de execução;

e) Orçamento detalhado;

f) Apoio financeiro solicitado;

g) Outros elementos que se considerem relevantes.

Artigo 6.º

Critérios de atribuição de apoios financeiros

Constituem critérios de atribuição de apoio financeiro:

a) Qualidade da candidatura proposta;

b) Produção da central fotovoltaica;

c) Impactos ambientais e económicos da central;

d) Contribuição para a sustentabilidade financeira da Associação.

Artigo 7.º

Controlo da aplicação dos apoios financeiros

A concessão de apoios financeiros obriga à aceitação pelas entidades financiadas, do exercício dos poderes de fiscalização do Município do Seixal, destinados a controlar a correta aplicação dos montantes atribuídos.

Artigo 8.º

Incumprimento

O incumprimento das regras e condições estabelecidas nos contratos de financiamento dos projetos aprovados constitui justa causa de rescisão, podendo implicar a devolução dos montantes financeiros recebidos pelas Associações. Nos casos de se verificar a impossibilidade dos apoios atribuídos, serem aplicados de acordo com o objetivo previsto, as entidades beneficiárias devem atempadamente comunicar ao Município do Seixal as respetivas alterações, sob pena de ser anulado o respetivo procedimento e, se for o caso, deliberada a restituição das verbas que tenham sido atribuídas.

Artigo 9.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

03/09/2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Cesário Cardador dos Santos.

312568336

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3867318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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