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Aviso 15298/2019, de 1 de Outubro

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Sumário

Cessação do procedimento concursal para contratação de um técnico superior (licenciatura em Bibliotecas e Documentação), aberto pelo Aviso n.º 6986/2018

Texto do documento

Aviso 15298/2019

Sumário: Cessação do procedimento concursal para contratação de um técnico superior (licenciatura em Bibliotecas e Documentação), aberto pelo Aviso 6986/2018.

Dr.ª Luísa Maria Neves Salgueiro, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, faz público que:

No uso das competências que lhe são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, determino cessar o procedimento concursal para contratação de um técnico superior (Licenciatura em Bibliotecas e Documentação), para a divisão da Cultura, aberto pelo aviso 6986/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 23 de maio de 2018, por não ter condições para prosseguir por inexistência de candidatos à prossecução do procedimento e consequentemente se tornar inútil, nos termos da al. a), n.º 1 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação, conjugada com o artigo 95.º do Código do Procedimento Administrativo.

02/09/2019. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Luísa Salgueiro.

312559061

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3867299.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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