Sumário: 1.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal da Figueira da Foz - início do procedimento.
Carlos Ângelo Ferreira Monteiro, Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 119.º e no n.º 1 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), estabelecido pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, torna público a deliberação tomada pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 20 de agosto de 2019, de dar início ao procedimento da 1.ª alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal da Figueira da Foz, cujo prazo previsto de elaboração será de 6 meses, bem como, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, determinar a abertura de um período de prévia participação pública, destinado à formulação de sugestões e à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do processo de alteração do plano, pelo prazo de 15 dias, a contar da data de publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República.
Neste sentido, os eventuais interessados poderão, durante este período, proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de observações por escrito e devidamente identificadas, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, ou remeter por via de correio eletrónico para o endereço ordenamento.territorio@cm-figfoz.pt.
Serão facultados aos interessados todos os elementos relevantes para que estes possam conhecer o estado dos trabalhos e a evolução da tramitação procedimental, no serviço de Atendimento ao Munícipe desta Câmara Municipal, todos os dias úteis das 9:00h às 16h30h, bem como na página da internet do município www.cm-figfoz.com.
Mais deliberou, solicitar o acompanhamento da CCDR-Centro, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 119.º e no artigo 86.º do RJIGT, e proceder à avaliação ambiental estratégica, nos termos do artigo 78.º do RJIGT.
5 de setembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, Carlos Ângelo Ferreira Monteiro.
Deliberação
A Câmara Municipal deliberou, por maioria, com setes votos a favor dos Vereadores do Partido Socialista e dos Vereadores Eleitos pelo Partido Social Democrata, Carlos Tenreiro e Miguel Babo e um voto contra do Vereador Eleito pelo Partido Social Democrata, Ricardo Silva, autorizar a abertura do procedimento da 1.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal (PDM) da Figueira da Foz, nos seguintes termos:
Que o prazo previsto para a elaboração da proposta de alteração seja de 6 meses;
A abertura de um período de prévia participação pública, destinado à formulação de sugestões e à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do processo de alteração do plano, pelo prazo de 15 dias contados desde a data de publicação no Diário da República, do aviso de abertura do procedimento de alteração;
Pedido de acompanhamento à CCDRC - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro;
Que seja efetuado um procedimento de avaliação ambiental, nos termos previstos na legislação em vigor, visto que a alteração ao plano é suscetível de ter efeitos significativos, no ambiente, atento o disposto no artigo 3.º e no Anexo do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio.
Deliberação aprovada em minuta.
Figueira da Foz, 20 de agosto de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, Carlos Ângelo Ferreira Monteiro. - A Secretária, Sofia Canas.
612576022