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Aviso 15295/2019, de 1 de Outubro

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Sumário

1.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal da Figueira da Foz - início do procedimento

Texto do documento

Aviso 15295/2019

Sumário: 1.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal da Figueira da Foz - início do procedimento.

Carlos Ângelo Ferreira Monteiro, Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 119.º e no n.º 1 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), estabelecido pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, torna público a deliberação tomada pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 20 de agosto de 2019, de dar início ao procedimento da 1.ª alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal da Figueira da Foz, cujo prazo previsto de elaboração será de 6 meses, bem como, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, determinar a abertura de um período de prévia participação pública, destinado à formulação de sugestões e à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do processo de alteração do plano, pelo prazo de 15 dias, a contar da data de publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República.

Neste sentido, os eventuais interessados poderão, durante este período, proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de observações por escrito e devidamente identificadas, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, ou remeter por via de correio eletrónico para o endereço ordenamento.territorio@cm-figfoz.pt.

Serão facultados aos interessados todos os elementos relevantes para que estes possam conhecer o estado dos trabalhos e a evolução da tramitação procedimental, no serviço de Atendimento ao Munícipe desta Câmara Municipal, todos os dias úteis das 9:00h às 16h30h, bem como na página da internet do município www.cm-figfoz.com.

Mais deliberou, solicitar o acompanhamento da CCDR-Centro, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 119.º e no artigo 86.º do RJIGT, e proceder à avaliação ambiental estratégica, nos termos do artigo 78.º do RJIGT.

5 de setembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, Carlos Ângelo Ferreira Monteiro.

Deliberação

A Câmara Municipal deliberou, por maioria, com setes votos a favor dos Vereadores do Partido Socialista e dos Vereadores Eleitos pelo Partido Social Democrata, Carlos Tenreiro e Miguel Babo e um voto contra do Vereador Eleito pelo Partido Social Democrata, Ricardo Silva, autorizar a abertura do procedimento da 1.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal (PDM) da Figueira da Foz, nos seguintes termos:

Que o prazo previsto para a elaboração da proposta de alteração seja de 6 meses;

A abertura de um período de prévia participação pública, destinado à formulação de sugestões e à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do processo de alteração do plano, pelo prazo de 15 dias contados desde a data de publicação no Diário da República, do aviso de abertura do procedimento de alteração;

Pedido de acompanhamento à CCDRC - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro;

Que seja efetuado um procedimento de avaliação ambiental, nos termos previstos na legislação em vigor, visto que a alteração ao plano é suscetível de ter efeitos significativos, no ambiente, atento o disposto no artigo 3.º e no Anexo do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio.

Deliberação aprovada em minuta.

Figueira da Foz, 20 de agosto de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, Carlos Ângelo Ferreira Monteiro. - A Secretária, Sofia Canas.

612576022

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3867292.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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