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Aviso 15282/2019, de 1 de Outubro

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Sumário

Renovação de comissão de serviço de pessoal dirigente

Texto do documento

Aviso 15282/2019

Sumário: Renovação de comissão de serviço de pessoal dirigente.

Por meu despacho de 30 de agosto de 2019, renovei o provimento em comissão de serviço dos dirigentes abaixo indicados, nos respetivos cargos, nos termos do disposto do artigo 24.º da Lei 2/2004, de 15/1, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22/12, por mais três anos, com efeitos a partir do termo da nomeação anterior.

Fernando Gonçalves, no cargo de Diretor de Departamento de Administração Geral e Finanças;

Adélia Neves de Almeida, no cargo de Chefe da Divisão de Planeamento e Obras;

Norberto Augusto Rodrigues de Castro, no cargo de Chefe da Divisão de Ambiente e Urbanismo;

Maria Isabel Nunes Bessa, no cargo de Chefe da Divisão de Desenvolvimento Social.

4 de setembro de 2019. - A Presidente da Câmara, Margarida Belém.

312564756

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3867276.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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