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Despacho 8657/2019, de 1 de Outubro

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Sumário

Desafeta do domínio público ferroviário do Estado, sob a administração da Infraestruturas de Portugal, S. A., a parcela de terreno com 1.015,00 m2, na qual está construído um edifício na Linha do Norte, sito na Freguesia de São Vicente, no concelho de Lisboa, na Freguesia de Santa Engrácia

Texto do documento

Despacho 8657/2019

Sumário: Desafeta do domínio público ferroviário do Estado, sob a administração da Infraestruturas de Portugal, S. A., a parcela de terreno com 1.015,00 m2, na qual está construído um edifício na Linha do Norte, sito na Freguesia de São Vicente, no concelho de Lisboa, na Freguesia de Santa Engrácia.

Considerando que durante o século XX o setor ferroviário sofreu grandes alterações, que inicialmente afetaram apenas a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses, sociedade anónima que até à sua nacionalização em 1975, com a publicação do Decreto-Lei 205-B/75, de 10 de abril, e depois, até ao início da década de 1990, concentrava em si todas as atividades do setor ferroviário, nomeadamente a concessão, investimento na infraestrutura e transporte.

Considerando que a profunda reestruturação do setor do transporte ferroviário realizada a partir da década de 1990 introduziu neste ambiente novos atores e dinâmicas, deixando a CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., de ter o monopólio nesse setor.

Considerando que a gestão da infraestrutura ferroviária foi atribuída à Rede Ferroviária Nacional, E. P. - REFER, E. P., criada pelo Decreto-Lei 104/97, de 29 de abril, e que foi necessário fazer ajustamentos e transferências de pessoal, equipamentos e bens, entre a CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P. e a REFER, E. P.

Considerando que as referidas transferências e a respetiva calendarização foram determinadas pelo Decreto-Lei 104/97, de 29 de abril, e concluídas com a publicação do Despacho Conjunto 239/99, de 16 de março, dos Ministros das Finanças e do Equipamento, Planeamento e da Administração do Território.

Considerando que o imóvel objeto da presente desafetação integra a 2.ª fase de transferência de bens, prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 12.º e integrado no anexo IV, do referido Decreto-Lei 104/97, de 29 de abril.

Considerando que, por força do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, operou-se a fusão da REFER com a EP - Estradas de Portugal, S. A., tendo sido criada a Infraestruturas de Portugal, S. A.;

Considerando que, de acordo com o artigo 11.º do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A., conserva os direitos e as responsabilidades atribuídas ao Estado referentes ao domínio público ferroviário, nas disposições legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente no Decreto-Lei 276/2003, de 4 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março;

Considerando que, nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo artigo 82.º do Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março, a integração dos bens desafetados no património privado da Infraestruturas de Portugal, S. A., apenas se pode realizar desde que os mesmos se destinem à alienação ou ao aproveitamento urbanístico ou imobiliário e as verbas a apurar com a respetiva alienação ou utilização sejam afetas prioritariamente, na sua totalidade, à redução da dívida daquela empresa;

Considerando que a alienação e a utilização dos imóveis desafetados e integrados no património privado da Infraestruturas de Portugal, S. A., pode efetuar-se em regime de propriedade plena, constituição do direito de superfície ou por qualquer outro meio jurídico adequado, em conformidade com o n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de novembro; Considerando que o imóvel objeto da presente desafetação integrou o domínio público ferroviário, nos termos da alínea g) do n.º 1 do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de novembro.

Ao abrigo dos artigos 24.º a 25.º do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março, e dos artigos 1.º, 2.º, 10.º e 11.º do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, determina-se:

1 - Que seja desafetada do domínio público ferroviário do Estado, sob a administração da Infraestruturas de Portugal, S. A., a parcela de terreno com 1.015,00 m2, na qual está construído um edifício na Linha do Norte, ao Km 000+000, com a área total de 1.015 m2, sendo 431,20 m2 de área de implantação e 1.595,00 m2 de área de construção, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1026.º da Freguesia de São Vicente, no concelho de Lisboa e descrito na Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob a ficha n.º 2793, da Freguesia de Santa Engrácia, identificada na planta anexa, correspondente ao desenho n.º 10003377687;

2 - Que a desafetação do referido prédio urbano tem como finalidade a respetiva alienação;

3 - Que a verba resultante da referida operação seja afeta prioritariamente, na sua totalidade, à redução da dívida da Infraestruturas de Portugal, S. A., nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de novembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 29A/2011, de 1 de março;

4 - Que a Infraestruturas de Portugal, S. A., proceda ao abate do mencionado imóvel no Cadastro dos bens dominiais sob a sua administração;

5 - Que o presente despacho constitui documento bastante para o registo do imóvel na competente Conservatória do Registo Predial e para a inscrição matricial do referido edificado, a favor da Infraestruturas de Portugal, S. A., enquanto proprietária de pleno direito.

6 - A revogação do Despacho 10828-A/2018, de 8 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21 de novembro de 2018.

10 de setembro de 2019. - O Secretário de Estado do Tesouro, Álvaro António da Costa Novo. - 11 de setembro de 2019. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.

(ver documento original)

312581069

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3867161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-04-16 - Decreto-Lei 205-B/75 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Nacionaliza a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses a contar de 15 de Abril de 1975.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-29 - Decreto-Lei 104/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E.P., pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, sujeita à tutela dos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que se rege pelos estatutos publicado em anexo. A REFER tem por objecto principal a prestação de serviço público de gestão da infra-estrutura integrante da rede ferroviária nacional. Extingue o Gabinete do Nó Ferroviário de Lisboa (GNFL), o Ga (...)

  • Tem documento Em vigor 2003-11-04 - Decreto-Lei 276/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece o novo regime jurídico dos bens do domínio público ferroviário, incluindo as regras sobre a sua utilização, desafectação, permuta e, bem assim, as regras aplicáveis às relações dos proprietários confinantes e população em geral com aqueles bens.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Decreto-Lei 29-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 91/2015 - Ministério da Economia

    Procede à fusão, por incorporação, da EP - Estradas de Portugal, S. A., na REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P. E., transforma a REFER em sociedade anónima, redenominando-a para Infraestruturas de Portugal, S. A., e aprova os respetivos Estatutos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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