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Despacho 10828-A/2018, de 21 de Novembro

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Sumário

Desafeta do domínio público ferroviário, sob a gestão da Infraestruturas de Portugal, S. A., uma parcela de terreno, situada na Linha do Norte, na Freguesia de São Vicente e na Freguesia de Santa Engrácia, no concelho e distrito de Lisboa

Texto do documento

Despacho 10828-A/2018

Atendendo ao interesse da Infraestruturas de Portugal, S. A., em obter a melhor utilização social dos bens do domínio público ferroviário não adstritos ao serviço público ferroviário;

Considerando que a integração dos bens desafetados do património privado da Infraestruturas de Portugal, S. A., pode realizar-se apenas quando os mesmos bens se destinem à alienação ou ao aproveitamento urbanístico ou imobiliário;

Considerando que a alienação e a utilização dos imóveis desafetados e integrados no património privado da Infraestruturas de Portugal, S. A., pode efetuar-se em regime de propriedade plena, constituição do direito de superfície ou por qualquer outro meio jurídico adequado, em conformidade com o n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de novembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março;

Atendendo ao disposto nos artigos 24.º e 25.º do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de novembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março, e aos artigos 1.º, 2.º, 10.º e 11.º do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, determina-se:

1 - Que seja desafetada do domínio público ferroviário, sob a gestão da Infraestruturas de Portugal, S. A., a parcela de terreno com 1.015,00 m2, na qual se encontra construído um edifício sito na Linha do Norte, ao Km. 000+000, com a área total de 1.015 m2, sendo 431,20 m2 de área de implantação e 1.595,00 m2 de área de construção, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1026.º da Freguesia de São Vicente, no concelho e distrito de Lisboa, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob a ficha n.º 2793, da Freguesia de Santa Engrácia, identificada na planta anexa, correspondente ao desenho n.º 10003377687;

2 - Que a desafetação do referido prédio urbano tem como finalidade a respetiva alienação;

3 - Que a verba resultante da referida operação seja afeta prioritariamente, na sua totalidade, à redução da dívida da Infraestruturas de Portugal, S. A., nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de novembro, na sua atual redação;

4 - Que a Infraestruturas de Portugal, S. A., proceda ao abate do mencionado imóvel no Cadastro dos bens dominiais sob a sua administração;

5 - Que o presente despacho constitua documento bastante para o registo do aludido imóvel na competente Conservatória do Registo Predial e para a inscrição matricial do referido edificado, a favor da Infraestruturas de Portugal, S. A., enquanto proprietária de pleno direito.

8 de novembro de 2018. - O Secretário de Estado do Tesouro, Álvaro António da Costa Novo. - 19 de novembro de 2018. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Guilherme Waldemar Goulão dos Reis d'Oliveira Martins.

(ver documento original)

311836282

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3533186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-11-04 - Decreto-Lei 276/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece o novo regime jurídico dos bens do domínio público ferroviário, incluindo as regras sobre a sua utilização, desafectação, permuta e, bem assim, as regras aplicáveis às relações dos proprietários confinantes e população em geral com aqueles bens.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Decreto-Lei 29-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 91/2015 - Ministério da Economia

    Procede à fusão, por incorporação, da EP - Estradas de Portugal, S. A., na REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P. E., transforma a REFER em sociedade anónima, redenominando-a para Infraestruturas de Portugal, S. A., e aprova os respetivos Estatutos

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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