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Despacho 8652/2019, de 1 de Outubro

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Sumário

Nomeação, em comissão de serviço, do Intendente Fernando Alberto Pinto, da Polícia de Segurança Pública, para o cargo de Oficial de Ligação do Ministério da Administração Interna junto da Embaixada de Portugal em Luanda

Texto do documento

Despacho 8652/2019

Sumário: Nomeação, em comissão de serviço, do Intendente Fernando Alberto Pinto, da Polícia de Segurança Pública, para o cargo de Oficial de Ligação do Ministério da Administração Interna junto da Embaixada de Portugal em Luanda.

As obrigações de Portugal decorrentes dos acordos bilaterais celebrados entre o Estado Português e o Estado Angolano em matéria de segurança interna, fronteiras e proteção civil exigem a continuidade de uma coordenação da execução dos programas bilaterais de cooperação técnico-policial realizados no âmbito do acordo de cooperação em matéria de segurança interna assinado entre Portugal e Angola, assim como no quadro do acordo multilateral de cooperação em matéria de segurança interna, fronteiras e proteção civil, justificam a manutenção da presença de um oficial de Ligação do Ministério da Administração Interna, junto da Embaixada de Portugal em Luanda.

O Decreto-Lei 139/94, de 23 de maio, alterado pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, veio estabelecer os critérios normativos da candidatura, da nomeação e da comissão de serviço dos oficiais de ligação do Ministério da Administração Interna a nomear entre os funcionários de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e de oficiais da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública.

Assim:

Ao abrigo dos n.os 1 e 3 do artigo 1.º, e do artigo 3.º do Decreto-Lei 139/94, de 23 de maio, determina-se:

1 - A nomeação, em comissão de serviço e pelo período de três anos, do Intendente Fernando Alberto Pinto (135899), da Polícia de Segurança Pública, para o cargo de Oficial de Ligação do Ministério da Administração Interna junto da Embaixada de Portugal em Luanda, com efeitos a partir de 16 de setembro de 2019.

2 - O oficial de ligação depende técnica e funcionalmente e reporta a sua atividade à Secretaria-Geral da Administração Interna, sem prejuízo da subordinação hierárquica ao Embaixador de Portugal em Luanda, tendo como funções principais as seguintes:

a) No plano da cooperação internacional, assistir os serviços da República de Angola, facilitando o intercâmbio de informação de segurança interna, nos termos superiormente definidos;

b) Relativamente à cooperação policial, nomeadamente no que se refere à implementação do Acordo de Cooperação em Matéria de Segurança Interna e execução de programas e projetos de cooperação técnico-policial, constituir-se como elo de ligação entre as forças e serviços de segurança e proteção civil portugueses e os seus congéneres da República de Angola;

c) No âmbito das áreas da segurança interna e policial, pode ainda colaborar com os serviços competentes da República de Angola em trabalhos de assessoria técnica, designadamente no plano legislativo;

d) Coadjuvar o Embaixador, caso seja solicitado, em todos os aspetos relacionados com a área da segurança.

3 - O oficial de ligação deve ser acreditado como membro do pessoal diplomático com a equiparação prevista no citado Decreto-Lei 139/94, de 23 de maio.

4 - O desempenho da atividade funcional deste oficial de ligação é desenvolvido nas instalações da Embaixada, que prestará o apoio logístico necessário para o efeito.

5 - O oficial de ligação apresentará periodicamente, com a frequência que lhe for definida, relatório da sua atividade à Secretaria-Geral da Administração Interna, com cópia ao chefe da missão.

14 de agosto de 2019. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - 19 de agosto de 2019. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

312584171

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3867154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-23 - Decreto-Lei 139/94 - Ministério da Administração Interna

    Regula a colocação de oficiais de ligação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública em organismos internacionais e países estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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