Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 856-A/89, de 30 de Setembro

Partilhar:

Sumário

ALARGA A ÁREA DE RECRUTAMENTO PARA PROVIMENTO DO LUGAR DE CHEFE DA DIVISÃO DE TÉCNICAS EDUCATIVAS DO INSTITUTO NACIONAL DO AMBIENTE.

Texto do documento

Portaria 856-A/89
de 30 de Setembro
Considerando a regulamentação do Instituto Nacional do Ambiente pelo Decreto-Lei 34/89, de 30 de Janeiro, implícita no n.º 9 do artigo 39.º da Lei 11/87, de 7 de Abril, diploma que determinou a publicação da Portaria 203/89, do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, com data de 10 de Março, que define as competências dos Serviços Centrais do Instituto Nacional do Ambiente e criou a Divisão de Técnicas Educativas;

Considerando que esta área se caracteriza pela especificidade e, simultaneamente, pela diversidade de questões que no âmbito da mesma se suscitam, em particular as referentes à publicação de dados técnicos e material escrito e áudio-visual e à organização de exposições e assegurar o apoio técnico-educativo ao Instituto;

Considerando que o desempenho do cargo de chefe da Divisão de Técnicas Educativas exige, por isso, um conhecimento profundo do sector educativo e técnico-educativo e experiência no exercício de funções de coordenação e direcção de serviços ou estruturas a que têm estado cometidas atribuições neste sector;

Considerando que, em tais circunstâncias, se justifica que seja dispensado o requisito previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, relativamente a técnicos superiores que reúnem requisitos específicos essenciais:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:

1.º Sem prejuízo da experiência profissional adequada, é alargada a área de recrutamento a técnicos superiores de 2.ª classe para o provimento do cargo de chefe da Divisão de Técnicas Educativas, do Instituto Nacional do Ambiente, criado pelo artigo 39.º da Lei 11/87, de 7 de Abril, e regulamentado pelo Decreto-Lei 34/89, de 30 de Janeiro.

2.º O respectivo despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 31 de Agosto de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, José Macário Correia, Secretário de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-07 - Lei 11/87 - Assembleia da República

    Define as bases da política de ambiente.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-30 - Decreto-Lei 34/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto Nacional do Ambiente (INAMB).

  • Tem documento Em vigor 1989-03-10 - Portaria 203/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Define as competências dos serviços centrais do Instituto Nacional do Ambiente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda