Portaria 856-A/89
de 30 de Setembro
Considerando a regulamentação do Instituto Nacional do Ambiente pelo Decreto-Lei 34/89, de 30 de Janeiro, implícita no n.º 9 do artigo 39.º da Lei 11/87, de 7 de Abril, diploma que determinou a publicação da Portaria 203/89, do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, com data de 10 de Março, que define as competências dos Serviços Centrais do Instituto Nacional do Ambiente e criou a Divisão de Técnicas Educativas;
Considerando que esta área se caracteriza pela especificidade e, simultaneamente, pela diversidade de questões que no âmbito da mesma se suscitam, em particular as referentes à publicação de dados técnicos e material escrito e áudio-visual e à organização de exposições e assegurar o apoio técnico-educativo ao Instituto;
Considerando que o desempenho do cargo de chefe da Divisão de Técnicas Educativas exige, por isso, um conhecimento profundo do sector educativo e técnico-educativo e experiência no exercício de funções de coordenação e direcção de serviços ou estruturas a que têm estado cometidas atribuições neste sector;
Considerando que, em tais circunstâncias, se justifica que seja dispensado o requisito previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, relativamente a técnicos superiores que reúnem requisitos específicos essenciais:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:
1.º Sem prejuízo da experiência profissional adequada, é alargada a área de recrutamento a técnicos superiores de 2.ª classe para o provimento do cargo de chefe da Divisão de Técnicas Educativas, do Instituto Nacional do Ambiente, criado pelo artigo 39.º da Lei 11/87, de 7 de Abril, e regulamentado pelo Decreto-Lei 34/89, de 30 de Janeiro.
2.º O respectivo despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 31 de Agosto de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, José Macário Correia, Secretário de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais.