A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho Normativo 112-E/89, de 28 de Dezembro

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Sumário

ESTABELECE AS TAXAS DOS SERVIÇOS INTERNACIONAIS DE TELECOMUNICAÇÕES.

Texto do documento

Despacho Normativo 112-E/89
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 355/87, de 14 de Novembro, determino o seguinte:

1 - As taxas dos serviços internacionais de telecomunicações, aprovadas pelo Despacho MOPTC de 13 de Dezembro de 1988, são substituídas pelas que constam do anexo I.

2 - Mantêm-se em vigor os anexos II, III e IV constantes do despacho referido no n.º 1.

3 - Este despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1990, podendo os operadores aplicá-lo à medida que as suas condições técnicas o permitam.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, 28 de Dezembro de 1989. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.


ANEXO I
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-11-14 - Decreto-Lei 355/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Define o regime de fixação das tarifas e dos preços dos serviços prestados pelos operadores das comunicações de uso público.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-05 - Despacho Normativo 26/90 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA AS TAXAS DOS SERVIÇOS INTERNACIONAIS DE TELECOMUNICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I AO DESPACHO NORMATIVO 112-E/89, DE 28 DE DEZEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-13 - Despacho Normativo 92/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    DETERMINA A SUBSTITUIÇÃO DAS TAXAS DOS SERVIÇOS INTERNACIONAIS DE TELECOMUNICAÇÕES APROVADAS PELO DESPACHO NORMATIVO NUMERO 112-E/89, DE 28 DE DEZEMBRO. ENTRA EM VIGOR NO DIA 1 DE ABRIL DE 1991.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-25 - Despacho Normativo 211/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA AS TAXAS DOS SERVIÇOS INTERNACIONAIS DE TELECOMUNICAÇÕES, QUE SUBSTITUEM AS TAXAS CORRESPONDENTES APROVADAS PELO DESPACHO NORMATIVO NUMERO 112-E/89, DE 28 DE DEZEMBRO. ENTRA EM VIGOR NO DIA 1 DE AGOSTO DE 1991.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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