Despacho Normativo 26/90
Pelo Despacho Normativo 112-E/89, de 28 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 297, de 28 de Dezembro de 1989, foram aprovadas as taxas dos serviços internacionais de telecomunicações constantes do anexo I ao citado diploma.
Verificando-se que alguns dos elementos contantes do anexo I ao Despacho Normativo 112-E/89 carecem de nova redacção:
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 355/87, de 14 de Novembro, determino:
1 - O anexo I ao Despacho Normativo 112-E/89, nos pontos indicados, passa a ter a seguinte redacção:
A) Tarifa n.º 3
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B) Tarifa n.º 4 - telex
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C) Tarifa n.º 6
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D) Tarifa n.º 7
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E) Tarifa n.º 8
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2 - O presente despacho normativo produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1990.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, 16 de Março de 1990. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria de Oliveira Martins.