A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho Normativo 26/90, de 5 de Abril

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Sumário

ALTERA AS TAXAS DOS SERVIÇOS INTERNACIONAIS DE TELECOMUNICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I AO DESPACHO NORMATIVO 112-E/89, DE 28 DE DEZEMBRO.

Texto do documento

Despacho Normativo 26/90
Pelo Despacho Normativo 112-E/89, de 28 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 297, de 28 de Dezembro de 1989, foram aprovadas as taxas dos serviços internacionais de telecomunicações constantes do anexo I ao citado diploma.

Verificando-se que alguns dos elementos contantes do anexo I ao Despacho Normativo 112-E/89 carecem de nova redacção:

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 355/87, de 14 de Novembro, determino:
1 - O anexo I ao Despacho Normativo 112-E/89, nos pontos indicados, passa a ter a seguinte redacção:

A) Tarifa n.º 3
(ver documento original)
B) Tarifa n.º 4 - telex
(ver documento original)
C) Tarifa n.º 6
(ver documento original)
D) Tarifa n.º 7
(ver documento original)
E) Tarifa n.º 8
(ver documento original)
2 - O presente despacho normativo produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1990.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, 16 de Março de 1990. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria de Oliveira Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/23202.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-11-14 - Decreto-Lei 355/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Define o regime de fixação das tarifas e dos preços dos serviços prestados pelos operadores das comunicações de uso público.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-28 - Despacho Normativo 112-E/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ESTABELECE AS TAXAS DOS SERVIÇOS INTERNACIONAIS DE TELECOMUNICAÇÕES.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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