A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho Normativo 211/91, de 25 de Setembro

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Sumário

APROVA AS TAXAS DOS SERVIÇOS INTERNACIONAIS DE TELECOMUNICAÇÕES, QUE SUBSTITUEM AS TAXAS CORRESPONDENTES APROVADAS PELO DESPACHO NORMATIVO NUMERO 112-E/89, DE 28 DE DEZEMBRO. ENTRA EM VIGOR NO DIA 1 DE AGOSTO DE 1991.

Texto do documento

Despacho Normativo 211/91
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º, n.º 2, alínea c), do Decreto-Lei 355/87, de 14 de Novembro, determino o seguinte:

1 - São aprovadas as taxas dos serviços internacionais de telecomunicações «Telefone - Conversações intercontinentais - Serviço manual», «Conversações radiotelefónicas - Via satélite (INMARSAT)», «Comunicações radiotelex - Via satélite (INMARSAT)», «Aluguer de circuitos de telecomunicações para uso privativo - Circuito intercontinental» e «Transmissões radiofónicas intercontinentais», constantes, respectivamente, dos anexos I, II, III, IV e V ao presente despacho, que substituem as taxas correspondentes aprovadas pelo Despacho Normativo 112-E/89, de 28 de Dezembro.

2 - Este despacho entra em vigor no dia 1 de Agosto de 1991, podendo os operadores aplicá-lo à medida que as suas condições técnicas o permitam.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, 1 de Agosto de 1991. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.


Do ANEXO I ao ANEXO V
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31836.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-11-14 - Decreto-Lei 355/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Define o regime de fixação das tarifas e dos preços dos serviços prestados pelos operadores das comunicações de uso público.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-28 - Despacho Normativo 112-E/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ESTABELECE AS TAXAS DOS SERVIÇOS INTERNACIONAIS DE TELECOMUNICAÇÕES.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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