Despacho Normativo 211/91
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º, n.º 2, alínea c), do Decreto-Lei 355/87, de 14 de Novembro, determino o seguinte:
1 - São aprovadas as taxas dos serviços internacionais de telecomunicações «Telefone - Conversações intercontinentais - Serviço manual», «Conversações radiotelefónicas - Via satélite (INMARSAT)», «Comunicações radiotelex - Via satélite (INMARSAT)», «Aluguer de circuitos de telecomunicações para uso privativo - Circuito intercontinental» e «Transmissões radiofónicas intercontinentais», constantes, respectivamente, dos anexos I, II, III, IV e V ao presente despacho, que substituem as taxas correspondentes aprovadas pelo Despacho Normativo 112-E/89, de 28 de Dezembro.
2 - Este despacho entra em vigor no dia 1 de Agosto de 1991, podendo os operadores aplicá-lo à medida que as suas condições técnicas o permitam.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, 1 de Agosto de 1991. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Do ANEXO I ao ANEXO V
(ver documento original)