Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 15184/2019, de 30 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal para ocupação de quatro postos de trabalho em funções públicas a termo certo a tempo parcial, para a categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 15184/2019

Sumário: Procedimento concursal para ocupação de quatro postos de trabalho em funções públicas a termo certo a tempo parcial, para a categoria de assistente operacional.

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 4 (quatro) postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, 3,5 horas diárias até 17 de dezembro de 2019, correspondentes à categoria de assistente operacional

1 - Nos termos dos artigos 33.º e 34.º, os n.º 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, os artigos 37.º e 38.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, e do disposto no artigo 11.º da Portaria 125A/2019 de 30 de abril, torna-se público que, por despacho de 05/09/2019 da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, se encontra aberto o procedimento concursal comum para preenchimento de 4 postos de trabalho para as funções correspondentes à categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, com a duração de 3,5 horas diárias.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei 25/2017, de 30 de maio, e Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio à entidade gestora da valorização profissional - INA, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho a preencher.

3 - Legislação aplicável: o presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 35/2014 de 20 de junho e será dado cumprimento aos trâmites previstos na Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

4 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Júlio Dantas, Lagos, sito no Largo Prof. Egas Moniz, Apartado 302, 8601-904 Lagos.

5 - Caracterização do posto de trabalho: providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; exercer tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores da escola e de controlo das entradas e saídas do espaço escolar.

6 - Remuneração: correspondente ao valor proporcional da hora calculada com base na Remuneração Mínima Mensal Garantida.

7 - Duração do contrato: desde a data da assinatura do contrato até 17 de dezembro de 2019, ao abrigo da alínea h) do artigo 57.º da LTFP.

8 - Composição do júri:

Presidente: Elsa Maria dos Santos Faria da Silva, Subdiretora

Vogais efetivos: Ana Maria Duarte da Silva, Assistente Operacional, Rui Manuel Santos da Silva, Coordenador de Estabelecimento da Escola Básica Tecnopolis

Vogais suplentes: Teresa Isabel Gonçalves do Carmo, Adjunta do Diretor, Dina Alexandra Barradas Grilo, Adjunta do Diretor.

9 - Requisitos de Admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de assistente operacional, de grau 1, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 18.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

10.2 - Forma: A apresentação das candidaturas deverá ser efetuada em suporte de papel, formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas Júlio Dantas, Lagos, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no n.º 4 do presente Aviso, em carta registada com Aviso de receção, dirigidas ao Diretor do Agrupamento de Escolas.

10.3 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: Fotocópia do Bilhete de Identidade e Cartão de Identificação Fiscal ou Cartão de Cidadão; Certificado do registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei 113/2009, de 17 de setembro; Fotocópia do boletim de vacinas atualizado; Declaração de Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias; Curriculum Vitae datado, assinado e atualizado; Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, caso existam; Fotocópia de declarações da experiência profissional, contendo o número de dias efetivos de trabalho.

10.4 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

10.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

10.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Método de seleção:

11.1 - Considerando a urgência do procedimento e atento o disposto no n.º 5 do artigo 56.º, no artigo 36.º da LTFP e no artigo 5.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, aplica-se o método de seleção - Avaliação Curricular (AC) - 100 %.

11.2 - A Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que obrigatoriamente são os seguintes: Habilitação Académica de Base ou Curso equiparado, Experiência Profissional e Formação Profissional. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

11.3 - Serão excluídos do procedimento, nos termos do n.º 10 do artigo 9.º da Portaria 125A/2019, de 30 de abril, os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção.

11.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação no método de seleção aplicado, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas no método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores.

11.5 - Critérios de desempate: A ordenação de candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Experiência Profissional (EP);

b) Valoração da Formação Profissional (FP);

c) Valoração da Habilitação Académica de Base (HAB);

d) Se ainda assim prevalecer a igualdade de valoração na AC, será dada prioridade ao candidato de mais idade.

11.6 - A lista de ordenação final dos candidatos aprovados no decurso da aplicação do método de seleção é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

12 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas Júlio Dantas, Lagos, é afixada nas respetivas instalações em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Júlio Dantas, Lagos, sendo ainda publicado um aviso no Diário da República, 2.ª série, com informação sobre a sua publicitação.

13 - Prazo de validade: Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2019/2020.

14 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, o presente Aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, por extrato, bem como na página eletrónica deste Agrupamento de Escolas (www.aejd.pt), na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e num jornal de expansão nacional.

23 de setembro de 2019. - O Diretor, José Augusto Lopes.

312606843

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3865182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-17 - Lei 113/2009 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de protecção de menores, em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças, e procede à segunda alteração à Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda