Sumário: Subdelegação de competências na licenciada Maria da Conceição Coutinho Rodrigues Simão, diretora de serviços de Recursos Financeiros e Patrimoniais.
1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, nos n.º 2 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 215/2012, de 28 de setembro, e no uso das competências que me foram delegadas e subdelegadas pelo Despacho 5284/2019, de 15 de maio, publicado no Diário da República n.º 103/2019, 2.ª série, de 29 de maio, subdelego na licenciada Maria da Conceição Coutinho Rodrigues Simão, Diretora de Serviços de Recursos Financeiros e Patrimoniais a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar os pedidos de autorização de pagamento, no âmbito do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de abril de 2019, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pela Diretora de Serviços de Recursos Financeiros e Patrimoniais, licenciada Maria da Conceição Coutinho Rodrigues Simão, no âmbito das competências agora subdelegadas.
9 de setembro de 2019. - A Subdiretora-Geral, Ana Silva Horta.
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