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Despacho 8616/2019, de 30 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de competências na licenciada Maria da Conceição Coutinho Rodrigues Simão, diretora de serviços de Recursos Financeiros e Patrimoniais

Texto do documento

Despacho 8616/2019

Sumário: Subdelegação de competências na licenciada Maria da Conceição Coutinho Rodrigues Simão, diretora de serviços de Recursos Financeiros e Patrimoniais.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, nos n.º 2 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 215/2012, de 28 de setembro, e no uso das competências que me foram delegadas e subdelegadas pelo Despacho 5284/2019, de 15 de maio, publicado no Diário da República n.º 103/2019, 2.ª série, de 29 de maio, subdelego na licenciada Maria da Conceição Coutinho Rodrigues Simão, Diretora de Serviços de Recursos Financeiros e Patrimoniais a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar os pedidos de autorização de pagamento, no âmbito do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de abril de 2019, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pela Diretora de Serviços de Recursos Financeiros e Patrimoniais, licenciada Maria da Conceição Coutinho Rodrigues Simão, no âmbito das competências agora subdelegadas.

9 de setembro de 2019. - A Subdiretora-Geral, Ana Silva Horta.

312574265

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3865172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-28 - Decreto-Lei 215/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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