Sumário: Declara a utilidade pública do Grupo Folclórico Cancioneiro de Cantanhede.
I - O Grupo Folclórico Cancioneiro de Cantanhede, pessoa coletiva de direito privado n.º 500937311, com sede em Cantanhede, vem desenvolvendo, desde 14 de novembro de 1979, relevantes atividades culturais, através da promoção e divulgação de tradições da sua comunidade.
II - O Grupo Folclórico Cancioneiro de Cantanhede dedica-se à organização do «Folk Cantanhede» e do «Encontro Regional de Folcloristas», tendo ainda uma escola de música.
III - O Grupo Folclórico Cancioneiro de Cantanhede promove a gastronomia da região em que se insere e a investigação e o estudo etnográfico das tradições populares da região da Gândara e da Bairrada.
IV - Na prossecução dos seus fins, o Grupo Folclórico Cancioneiro de Cantanhede coopera com diversas entidades e, em especial, com a Federação do Folclore Português.
V - Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º DAJD/138/2019, que mereceu a concordância da Diretora de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação e da Secretária-Geral Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros, bem como na documentação constante do processo administrativo n.º 78/UP/2017, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa através do Despacho 4780/2019, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 13 de maio, declaro a utilidade pública do Grupo Folclórico Cancioneiro de Cantanhede, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.
9 de setembro de 2019. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Barreto Caldeira Antunes.
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