Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8605/2019, de 30 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Declara a utilidade pública do Grupo Folclórico Cancioneiro de Cantanhede

Texto do documento

Despacho 8605/2019

Sumário: Declara a utilidade pública do Grupo Folclórico Cancioneiro de Cantanhede.

I - O Grupo Folclórico Cancioneiro de Cantanhede, pessoa coletiva de direito privado n.º 500937311, com sede em Cantanhede, vem desenvolvendo, desde 14 de novembro de 1979, relevantes atividades culturais, através da promoção e divulgação de tradições da sua comunidade.

II - O Grupo Folclórico Cancioneiro de Cantanhede dedica-se à organização do «Folk Cantanhede» e do «Encontro Regional de Folcloristas», tendo ainda uma escola de música.

III - O Grupo Folclórico Cancioneiro de Cantanhede promove a gastronomia da região em que se insere e a investigação e o estudo etnográfico das tradições populares da região da Gândara e da Bairrada.

IV - Na prossecução dos seus fins, o Grupo Folclórico Cancioneiro de Cantanhede coopera com diversas entidades e, em especial, com a Federação do Folclore Português.

V - Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º DAJD/138/2019, que mereceu a concordância da Diretora de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação e da Secretária-Geral Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros, bem como na documentação constante do processo administrativo n.º 78/UP/2017, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa através do Despacho 4780/2019, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 13 de maio, declaro a utilidade pública do Grupo Folclórico Cancioneiro de Cantanhede, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

9 de setembro de 2019. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Barreto Caldeira Antunes.

312577027

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3865143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda