Sumário: Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho, um posto de quatro horas/dia, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, para a categoria de assistente operacional (ref.ª A) e um posto em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo integral, para a categoria de assistente operacional (ref.ª B).
Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho, um posto de 4 horas/dia, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, para a categoria de assistente operacional (REF.ªA) e um posto de em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo integral, para a categoria de assistente operacional (REF.ªB).
1 - Na sequência da deliberação da Junta de Freguesia de 6 de julho 2019, torna-se público que, nos termos dos artigos 30.º e 33.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho na sua redação atual (doravante designada por LTFP), conjugados com a Portaria 125-A/2019, de 30 de abril (doravante designada por Portaria), se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do aviso por extrato no Diário da República, o procedimento concursal comum, destinado a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, bem como o recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, previamente estabelecido, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, nos termos dos n.os 4 e 5, do artigo 30.º da LTFP, o procedimento para a constituição de vínculo de emprego público a termo resolutivo certo para o preenchimento de 2 postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional/Assistente Operacional, (Referência A - 1 posto, Referência B - 1 posto).
2 - Foi realizada consulta à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, enquanto entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), a qual declarou não existirem reservas de recrutamento.
3 - Postos de trabalho e caracterização:
3.1 - Carreira/Categoria: Assistente Operacional/ Assistente Operacional (Ref. A) - 1 posto de trabalho.
3.1.1 - Atribuições/Competências/Atividades: Exercício de funções operacionais, como cuidador designadamente:
a) Funções primárias de cuidador: higiene do utente, a manutenção e higienização do espaço onde se encontra o utente;
b) Funções de monitorização: monitorização básica do estado de saúde do utente;
c) Funções de alimentação;
d) Funções de gestão de medicação.
e) Outras tarefas que lhe sejam indicadas enquadradas no conteúdo funcional de grau 1.
3.2 - Carreira/Categoria: Assistente Operacional/ Assistente Operacional (Ref. B) - 1 posto de trabalho.
3.2.1 - Atribuições/Competências/Atividades: Exercício de funções operacionais área da Limpeza Urbana, Jardins e Cemitério, designadamente:
a) Condução dos veículos da Freguesia;
b) Manutenção e limpeza de espaços verdes;
c) Manutenção e limpeza do Cemitério da Freguesia;
d) Funções genéricas de coveiro;
e) Varredura e limpeza de ruas, vias públicas e sarjetas;
f) Outras tarefas que lhe sejam indicadas enquadradas no conteúdo funcional de grau 1.
4 - Remuneração:
4.1 - Referência A: Valor para posto de trabalho a tempo parcial - 3,82(euro) por hora e subsídio de alimentação - 4,77(euro) por dia.
Referência B: A posição remuneratória será objeto de negociação remuneratória nos termos do artigo 38.º da LTFP, sendo a posição de referência a correspondente à 4.ª posição remuneratória e 4.º nível remuneratório da carreira e categoria de Assistente Operacional.
5 - Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP.
5.1 - Referência A e B: exige-se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei 85/2009, de 27 de agosto - 12 anos de escolaridade). O nível habilitacional exigido em função da idade é passível de ser substituído por experiência em funções similares e equiparadas. Acresce, ainda que os candidatos deverão ser possuidores, sob pena de exclusão, de Habilitação legal para a condução de veículos ligeiros de categoria B.
6 - Local de trabalho:
6.1 - Referência A e B: área geográfica/territorial da Freguesia de Mosteiro, sem prejuízo das deslocações inerentes ao exercício das funções.
7 - Requisitos de admissão: os previstos nos artigos 17.º e 35.º da LTFP.
8 - A prioridade no recrutamento será de acordo com o estabelecido no artigo 30.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.
9 - A forma de apresentação da candidatura deve obedecer ao preceituado no artigo 19.º da Portaria.
10.1 - As candidaturas deverão ser entregues no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação na 2.ª série do Diário da República e deverão ser efetuadas em suporte de papel através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, podendo ser obtido na sede da Junta de Freguesia, a entregar pessoalmente ou a remeter pelo correio registado, com aviso de receção, dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia, Travessa das Escadinhas - Mosteiro, 6160-262 Oleiros, até ao termo do prazo de candidatura.
10.2 - Documentos a apresentar:
a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
b) Curriculum Vitae atualizado e detalhado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalho efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada.
10.3 - A falta de apresentação dos documentos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria.
10.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.
10.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
11 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso por extrato no Diário da República.
12 - Nos termos do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios são os que se encontram descritos em seguida:
12.1 - Serão aplicados os métodos de avaliação obrigatórios Avaliação Curricular, e o método de seleção facultativo Entrevista Profissional de Seleção, a CF será calculada através da seguinte fórmula:
CF = (AC x 0,70) + (EPS x 0,30).
13 - Descrição dos métodos de seleção:
13.1 - Avaliação Curricular (AC): este método decorrerá nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º, da alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º e do n.º 4 do artigo 9.º da Portaria, sendo que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. São considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.
13.1.1 - Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorados até às centésimas, os seguintes parâmetros: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP). A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:
AC = 0,30 HA + 0,30 FP + 0,40 EP.
13.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS): este método de seleção será aplicado nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º e do n.º 5 do artigo 9.º da Portaria, visando avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Este método será valorado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
14 - A ordenação final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores e resulta da aplicação da seguinte fórmula: OF = (0,5*AC + 0,5*EPS), em que: OF = Ordenação Final, AC = Avaliação Curricular e EPS = Entrevista Pessoal de Seleção.
15 - São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem o método para o qual forem notificados.
16 - Notificação e exclusão dos candidatos:
16.1 - Os candidatos admitidos serão notificados para a realização dos métodos de seleção por uma das formas previstas do artigo 10.º da Portaria.
16.2 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 22.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas do artigo 10.º da Portaria, para a realização da audiência prévia nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
17 - O júri do presente procedimento concursal será o seguinte:
Presidente: Nuno Miguel dos Santos Abelho Alves - Técnico Superior da Divisão de Obras e Serviços Urbanos do Município de Oleiros;
1.º Vogal Efetivo: Marta Catarina Gonçalves Afonso Fernandes, Técnica Superior da Divisão de Ação Social e Cultural do Município de Oleiros, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo: Sónia Isabel Garcia Castanheira, Assistente Técnica da Divisão Administrativa e Financeira do Município de Oleiros;
1.º Vogal Suplente: Raquel Alexandra Ferreira Tavares, Técnica Superior da Divisão Administrativa e Financeira do Município de Oleiros;
2.º Vogal Suplente: Susana Milena Antunes Luís, Assistente Técnica da Divisão Administrativa e Financeira do Município de Oleiros.
18 - As atas do júri, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitado, por escrito, nos termos da alínea k) do n.º 2 do artigo 14.º da Portaria.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 - Dar-se-á cumprimento ao disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.
21 - Em caso de igualdade de valoração, a ordenação final dos candidatos é efetuada, de forma decrescente, de acordo com:
a) Em função da valoração obtida no primeiro método utilizado;
b) Subsistindo o empate, será considerado o maior número de anos de experiência nas funções idênticas às atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho.
22 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações da Freguesia, será publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
23 - Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso é publicado, na 2.ª série do Diário da República, por extrato e na bolsa de emprego público (BEP) acessível em www.bep.gov.pt.
6 de agosto de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia, Fernando de Jesus Alves.
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