Sumário: Subdelegação de competências no Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas, com a faculdade de subdelegação, pelo Ministro do Ambiente e da Transição Energética, através do Despacho 11198/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 28 de novembro de 2018, subdelego no Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., constituído pelo presidente, Nuno Miguel Soares Banza, pelo vice-presidente, Paulo Jorge de Melo Chaves e Mendes Salsa, e pelos vogais, Nuno Miguel Figueiredo e Silva de Sousa Sequeira Gama, Sandra Albertina da Silva Nogueira Rodrigues Vinhais Sarmento, Maria Teresa Fidélis da Silva, Rui Manuel Felizardo Pombo, Olga Cristina Carrasco Martins e Joaquim Jorge Castelão Rodrigues, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) A criação de zonas de caça, a anexação e desanexação de terrenos, bem como a sua renovação, revogação e mudança de concessionário, conforme previsto no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de agosto, na sua redação atual;
b) A aprovação do modelo de cartão de identificação profissional dos dirigentes e trabalhadores em funções públicas do ICNF, I. P., e a sua emissão, nos termos da legislação aplicável.
2 - Fica o subdelegado autorizado a subdelegar, no todo ou em parte e dentro dos condicionalismos legais, as competências que pelo presente despacho lhe são subdelegadas.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 21 de maio de 2019, ficando expressamente ratificados todos os atos praticados pelo subdelegado no âmbito do mesmo.
10 de setembro de 2019. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos.
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