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Despacho 8569/2019, de 27 de Setembro

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Sumário

Declara o relevante interesse público da pretensão requerida pela empresa Leanra, Unipessoal, Lda., para a instalação de um empreendimento de turismo no espaço rural, na modalidade de agroturismo, denominado Quinta da Ucha, sita na Rua Souto de Além, freguesia de Polvoreira, concelho de Guimarães

Texto do documento

Despacho 8569/2019

Sumário: Declara o relevante interesse público da pretensão requerida pela empresa Leanra, Unipessoal, Lda., para a instalação de um empreendimento de turismo no espaço rural, na modalidade de agroturismo, denominado Quinta da Ucha, sita na Rua Souto de Além, freguesia de Polvoreira, concelho de Guimarães.

A empresa Leanra, Unipessoal, Lda., pretende que lhe seja concedido o reconhecimento de ação de relevante interesse público, ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, para a utilização não agrícola de 1793,5 m2 de solos abrangidos pelo regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN), concretamente, a instalação de um empreendimento de turismo no espaço rural, na modalidade de agroturismo, denominado Quinta da Ucha, sita na Rua Souto de Além, freguesia de Polvoreira, concelho de Guimarães, através da reabilitação e ampliação do edificado existente e da construção de uma piscina, de uma área de recreio e lazer e de uma zona de estacionamento, conforme memória descritiva e cartografia com que foi instruído o presente processo.

Considerando que a área a afetar está inserida no prédio misto inscrito na matriz predial rústica sob o artigo n.º 26, e na matriz predial urbana sob os artigos n.os 98 e 178, descritos na Conservatória do Registo Predial de Guimarães sob o n.º 1360/20090716, da freguesia de Polvoreira, com registo a favor Elisabete da Conceição Alves de Faria.

Considerando que foi apresentado um contrato de comodato, por um período de cinco anos, celebrado entre Elisabete da Conceição Alves de Faria, proprietária dos prédios acima descritos, e sócia única da empresa Leanra, Unipessoal, Lda., requerente do presente pedido, e tendo como objeto a exploração agrícola e turística dos referidos prédios.

Considerando que a pretensão da requerente consiste na instalação de um empreendimento de turismo no espaço rural, na modalidade de agroturismo, denominado Quinta da Ucha, com disponibilização de 20 camas, distribuídas por dez unidades de alojamento, inserido numa exploração agrícola com uma área de 3,51 ha, através da reabilitação, ampliação e adaptação do conjunto de edificado existente, assinalado na carta de ordenamento do Plano Diretor Municipal de Guimarães, como de interesse patrimonial, e da construção de uma piscina com uma área de 153,9 m2, de um acesso impermeável com uma área de 83,2 m2, de uma área de recreio e lazer e de uma zona de estacionamento com uma área de 398,6 m2, abrangendo uma área total de 1793,5 m2 de solos sujeitos ao regime jurídico da RAN, dos quais 1320,4 m2 serão permeáveis, com um investimento previsto de 411 400(euro) e a criação de três postos de trabalho.

Considerando que a título excecional, nos termos do disposto no suprarreferido artigo 25.º, podem ser autorizadas utilizações não agrícolas de áreas integradas na RAN para a realização de ações de relevante interesse público que sejam reconhecidas como tal por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área do desenvolvimento rural e demais áreas envolvidas em razão da matéria, desde que não se possam realizar de forma adequada em áreas não integradas na RAN.

Considerando que foram apresentadas duas certidões de reconhecimento de interesse público municipal emitidas, respetivamente, pela Assembleia Municipal de Guimarães e pela Câmara Municipal de Guimarães.

Considerando que foi apresentado um parecer favorável do Turismo de Portugal, I. P., no qual se reconhece que o projeto de agroturismo Quinta da Ucha concorre para o aumento e diversificação da oferta turística e para o desenvolvimento socioeconómico da região em que se insere, promovendo a recuperação e dinamização da atividade agrícola da quinta, e recorrendo a parcerias com empresas locais de animação turística e de prestação de outros serviços, associados à atividade turística; que a pretensão proporciona a valorização do património edificado existente na Quinta da Ucha, identificado na planta de ordenamento do Plano Diretor Municipal de Guimarães como conjunto de interesse patrimonial, e que tal se enquadra na Estratégia para o Turismo 2027 (ET 27), em particular no eixo Valorizar o Território e as Comunidades, designadamente por este projeto promover o desenvolvimento sustentado da atividade turística associada à exploração dos recursos endógenos, regionais e locais, de forma a potenciar economicamente o património natural e rural e assegurar a sua conservação.

Considerando que a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte emitiu parecer favorável e informa que os prédios a serem utilizados apresentam solos com capacidade de uso de classe D, correspondente a uma capacidade de uso baixa, com limitações severas, riscos de erosão elevados a muito elevados, não suscetíveis de utilização agrícola, e que existem boas acessibilidades aos prédios pela Rua Souto de Além.

Considerando o parecer favorável emitido por unanimidade pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola à pretensão supra descrita e formulada pela empresa ora requerente.

Considerando, finalmente, que o presente despacho não isenta a requerente de dar cumprimento às disposições dos Instrumentos de Gestão Territorial e demais normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente, as restrições e servidões de utilidade pública.

A Secretária de Estado do Turismo e o Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 9.4 do Despacho 10723/2018, do Ministro Adjunto e da Economia, e na subalínea i) da alínea b) do n.º 5 do Despacho 5564/2017, de 1 de junho, na redação dada pelo Despacho 7088/2017, de 21 de julho, do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, determinam o seguinte:

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, é declarado o relevante interesse público da pretensão requerida pela empresa Leanra, Unipessoal, Lda., para a instalação de um empreendimento de turismo no espaço rural, na modalidade de agroturismo, denominado Quinta da Ucha, sita na Rua Souto de Além, freguesia de Polvoreira, concelho de Guimarães, através da reabilitação e ampliação do edificado existente e da construção de uma piscina, de uma área de recreio e lazer e de uma zona de estacionamento, numa área total de 1793,5 m2 de solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN).

2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decreto-lei, à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e à Câmara Municipal de Guimarães.

6 de setembro de 2019. - A Secretária de Estado do Turismo, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho. - 10 de setembro de 2019. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas.

312579693

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3864170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-16 - Decreto-Lei 199/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, que aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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