Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2019
Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a realizar a despesa relativa à aquisição de portes de correio para o ano de 2020.
O Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), é um instituto público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio, tendo como missão a gestão dos regimes de segurança social, o reconhecimento dos direitos e o cumprimento das obrigações decorrentes dos regimes de segurança social e, bem assim, assegurar a aplicação dos acordos internacionais nesta área, tal como previsto nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, na sua redação atual.
O ISS, I. P., desenvolve a sua atividade em todo o território nacional continental detendo, além dos serviços centrais, 18 centros distritais, o Centro Nacional de Pensões e uma rede de mais de 300 serviços de atendimento.
No âmbito das atribuições consagradas nos respetivos estatutos, o ISS, I. P., necessita de proceder à aquisição de portes de correio, tendo em vista, designadamente, a efetivação de notificações por via postal de diversa natureza, como sejam as referentes a processos de contraordenações e a declarações anuais de rendimentos de pensionistas.
A aquisição deste tipo de serviços é, pela sua própria natureza, essencial para o cumprimento da missão do ISS, I. P., o qual se encontra vinculado à remessa atempada de notificações decorrentes de diplomas legais e em cumprimento dos prazos nestes fixados.
Os CTT - Correios de Portugal, S. A., detêm a exclusividade dos serviços de aceitação, tratamento e distribuição de objetos postais, bem como a emissão e venda de selos e outros valores postais, decorrentes do contrato de concessão em vigor até 2020, pelo que os serviços postais a contratualizar se enquadram no âmbito do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, na medida em que apenas podem ser adquiridos àquela entidade.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 36.º, do artigo 38.º, do n.º 2 do artigo 40.º, do artigo 73.º, do n.º 1 do artigo 98.º e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), a realizar a despesa relativa à aquisição de portes de correio aos CTT - Correios de Portugal, S. A., para o ano de 2020, até ao montante máximo global de (euro)8 500 000,00, isento de IVA.
2 - Estabelecer que os encargos financeiros decorrentes da aquisição referida no número anterior são suportados por verbas adequadas a inscrever no orçamento do ISS, I. P. para o ano de 2020.
3 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução.
4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 5 de setembro de 2019. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
112608009