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Aviso (extrato) 15076/2019, de 26 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público a termo resolutivo incerto, para um posto de trabalho para a carreira/categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15076/2019

Sumário: Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público a termo resolutivo incerto, para um posto de trabalho para a carreira/categoria de assistente operacional.

Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público a termo resolutivo incerto, para um posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional

Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril e n.º 2 do artigo 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, por deliberação do Órgão Executivo de 15 de julho de 2019, encontra-se aberto por um período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso por extrato no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, o seguinte posto de trabalho:

1 - Carreira/Categoria: Assistente Operacional/Assistente Operacional - 1 (um) posto de trabalho.

2 - Atribuições/Competências/Atividades: realizar o atendimento ao público e todas as tarefas inerentes ao mesmo; prestar apoio administrativo à gestão do expediente e correspondência geral; apoiar na execução de todos os procedimentos administrativos, financeiros, de gestão administrativa de recursos humanos, do património e economato (e.g. registo de canídeos e respetivas licenças, elaboração de ofícios, cobrança de faturas, entre outros); apoiar os órgãos autárquicos, e colaborar administrativa e logisticamente em todos os serviços e atividades dirigidas à população, dinamizadas pela Junta de Freguesia; garantir a limpeza e manutenção das instalações pertencentes à Freguesia; praticar as tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria em questão; prestar apoio nas atividades/eventos dinamizadas pela Freguesia.

3 - Local de trabalho: Freguesia de Sapataria, sita em Rua 25 de abril 7, 2590-430 Sapataria.

4 - Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP. Exige-se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei 85/2009, de 27 de agosto, alterada pela Lei 65/2015, de 03 de julho - 12 anos de escolaridade). O nível habilitacional exigido em função da idade não é passível de ser substituído por experiência em funções similares e equiparadas.

5 - Prazo de candidatura: 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso.

6 - O texto integral encontra-se publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica em http://www.cm-sobral.pt/sapataria/#.

30 de agosto de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia, Rui Manuel Francisco Ferreira.

312556064

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3863332.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-03 - Lei 65/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, estabelecendo a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 4 anos de idade

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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