Sumário: Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de cinco postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de 5 (cinco) postos de trabalho, da carreira e categoria de Assistente Operacional, no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, conjugado com a Portaria 125-A/2019, de 30/04, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia na sua reunião de 30/05/2019 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 5 (cinco) postos de trabalho previstos e não ocupados do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Corroios, na carreira e categoria de Assistente Operacional, destinados a candidatos com e sem vínculo de emprego público, dado a urgência do recrutamento.
1 - As Autarquias Locais estão dispensadas de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, de acordo com o despacho 2556/2014-SEAP constante da nota n.º 5/JP/2014 da DGAL.
2 - Provimento de 1 posto de trabalho na categoria de Assistente Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional - Ref. A).
2.1 - Conteúdo funcional de Assistente Operacional conforme anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, com funções de eletricista.
2.2 - Número de postos de trabalho a ocupar: 1
2.3 - Formação académica - escolaridade mínima obrigatória ou equivalência por experiência profissional.
2.4 - Remuneração: Correspondente à 1.º posição remuneratória, 1.º nível remuneratório, que equivale a 635,07(euro) mensais de acordo com a tabela única remuneratória e o SMN.
3 - Provimento de 1 posto de trabalho na categoria de Assistente Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional - Ref. B);
3.1 - Conteúdo Funcional de Assistente Operacional conforme anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, com funções de serralheiro.
3.2 - Número de postos de trabalho a ocupar: 1
3.3 - Formação académica - Escolaridade mínima obrigatória ou equivalência por experiência profissional.
3.4 - Remuneração: correspondente à 1.º posição remuneratória, 1.º nível remuneratório, que equivale a 635,07 (euro)/mensais de acordo com a tabela única remuneratória e o SMN.
4 - Provimento de 1 postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional - Ref. C);
4.1 - Conteúdo Funcional de Assistente Operacional conforme anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, com funções de carpinteiro.
4.2 - Número de postos de trabalho a ocupar: 1
4.3 - Formação académica - Escolaridade mínima obrigatória ou equivalência por experiência profissional.
4.4 - Remuneração: correspondente à 1.º posição remuneratória, 1.º nível remuneratório, que equivale a 635,07 (euro) mensais de acordo com a tabela única remuneratória e o SMN.
5 - Provimento de 1 postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional - Ref. D);
5.1 - Conteúdo Funcional de Assistente Operacional conforme anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, com funções de jardineiro.
5.2 - Número de postos de trabalho a ocupar: 1
5.3 - Formação académica - Escolaridade mínima obrigatória ou equivalência por experiência profissional.
5.4 - Remuneração: correspondente à 1.º posição remuneratória, 1.º nível remuneratório, que equivale a 635,07 (euro) mensais de acordo com a tabela única remuneratória e o SMN.
6 - Provimento de 1 postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional - Ref. E);
6.1 - Conteúdo Funcional de Assistente Operacional conforme anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, com funções de coveiro.
6.2 - Número de postos de trabalho a ocupar: 1
6.3 - Formação académica - Escolaridade mínima obrigatória ou equivalência por experiência profissional.
6.4 - Remuneração: correspondente à 1.º posição remuneratória, 1.º nível remuneratório, que equivale a 635,07 (euro) mensais de acordo com a tabela única remuneratória e o SMN.
7 - Constituição do júri: - Presidente: Orlando Manuel Arsénio Ribeiro; 1.º vogal efetivo: Joaquim Manuel de Oliveira Garcia, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; 2.º vogal efetivo: Paulo Renato Mota Machado.
8 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar. Caso haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, estes serão ocupados nos termos dos n.º s 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30/04.
9 - Local de trabalho: Junta de Freguesia de Corroios.
10 - Requisitos legais de admissão: Podem candidatar -se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos:
a) Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Terem 18 anos de idade completos;
c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória;
f) Possuírem escolaridade mínima obrigatória ou experiencia profissional equivalente;
11 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado será efetuado nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da LTFP, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 19.º da Portaria 125-A/2019, de 30/04.
12 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste órgão idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
13 - Apresentação das candidaturas:
13.1 - Prazo: O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
13.2 - Forma: As candidaturas serão formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através de requerimento modelo tipo, para o efeito, ao dispor no Serviço de Atendimento da Junta de Freguesia de Corroios Largo do mercado, 5, 2855-100 Corroios e no site www.jf-corroios.pt, sendo entregue pessoalmente no citado Serviço ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para a Junta de Freguesia de Corroios. Se assim o entenderem, os candidatos poderão indicar outros elementos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados.
13.3 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos previstos nas alíneas a), b) e f) do n.º 10 do presente aviso de abertura;
b) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, devem declarar no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.
c) Currículo profissional detalhado e devidamente datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias e ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas (cursos e seminários) indicando a respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando comprovativos da formação e da experiência profissionais, sob pena de não serem considerados.
13.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
13.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso.
14 - Métodos de Seleção e Critérios Gerais:
14.1 - Exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando - se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes:
a) Avaliação curricular (A.C.) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
b) Entrevista de avaliação das competências (E.A.C.) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
14.2 - Nos restantes casos e aos excecionados no n.º anterior, os métodos de seleção a utilizar recrutamento são os seguintes:
a) Provas de conhecimentos (P.C.) - visam avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. As provas revestirão a forma escrita e terá a duração de 1 hora e 30 minutos, podendo ser consultada apenas a legislação de suporte não anotada.
1 - Programa das provas para Assistentes Operacionais de Natureza genérica:
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06;
Código de Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 07/01;
Lei 75/2013 de 12/09;
b) Avaliação psicológica (A.P.) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
c) Entrevista Profissional de Seleção (E. P.S.) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências essenciais para o exercício da função.
14.3 - Caso sejam admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, a utilização dos métodos de seleção será faseada de acordo com o previsto no artigo 7.º da Portaria 125-A/2019, de 30/04.
14.4 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
14.5 - Sistema de classificação final:
a) Para os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicado, bem como os candidatos que concorram para tempo determinado:
CF = (AC x 50 %) + (EAC x 50 %)
b) Para os demais candidatos:
CF = (PC x 50 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 25 %)
sendo:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
PC = Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
14.6 - Os critérios de apreciação e de ponderação da AC, da EAC e da EPS, bem como o sistema de classificação final, incluindo a grelha classificativa, o sistema de valoração final do método e respetiva fórmula classificativa constam de atas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada de acordo com o disposto no artigo n.º 25 da Portaria 125-A/2019, de 30/04.
16 - A homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada em lugar público e visível, na sede da Junta de Freguesia de Corroios, sita no Largo do Mercado, n.º 5 em Corroios, disponibilizada na sua página eletrónica, www.jf-corroios.pt e publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República.
17 - Para o exercício do direito de audiência de interessados é obrigatório o uso de formulário próprio, disponível no site www.jf-corroios.pt.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
5 de agosto de 2019. - O Presidente da Junta, Eduardo Manuel Brito Rosa.
312551836