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Aviso 15039/2019, de 26 de Setembro

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado celebrado no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários

Texto do documento

Aviso 15039/2019

Sumário: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado celebrado no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários.

Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20/06, torna público que, em resultado do reconhecimento das situações de exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes de serviço deste Município e que se encontra formalizada através de vínculo jurídico inadequado, foi por despacho, do Presidente Câmara Municipal, datado de 22 de agosto de 2019, determinado a abertura do procedimento concursal no âmbito do programa de regularização Extraordinária dos Vínculos Precários (PREVPAP) e respeitado, em matérias de posicionamento remuneratório, o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 38.º da LTGFP e nos termos da alínea a) do artigo 12.º da Lei 112/2017 de 29 de dezembro, e do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, cujos efeitos foram prorrogados ao abrigo da Lei 114/2017 de 29 de dezembro, pelo que foi celebrado contratos de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado, com Margarida Sandra Coelho, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2019, careira/categoria de Assistente Operacional, área Atendimento e receção, na 4.ª posição, nível 4, da Tabela Remuneratória Única, com o vencimento 635,07 euros.

26 de agosto de 2019. - O Presidente da Câmara, Luis Simão Duarte de Matos.

312548159

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3863291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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