Sumário: Delega na subinspetora-geral, licenciada Filipa Maria de Sampaio Melo de Vasconcelos e Brazão Montes e no subinspetor-geral, licenciado Luís Filipe Cardoso Lourenço a competência para a prática de vários atos.
Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, dos n.os 2, 3, e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, bem como do disposto no n.º 2, do artigo 4.º do Decreto-Lei 194/2012, de 23 de agosto, delego:
1 - Na Subinspetora-Geral, licenciada Filipa Maria de Sampaio Melo de Vasconcelos e Brazão Montes a competência para:
a) No domínio administrativo:
i) Exercer as funções de responsável pelo acesso à documentação de natureza administrativa da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), deferindo ou indeferindo os pedidos de acesso a documentos administrativos, apresentados nos termos da Lei 26/2016, de 22 de agosto, que aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental, incluindo a consulta à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos;
ii) Assinar o expediente corrente, incluindo a correspondência para o exterior que respeite às matérias a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 1, com exceção da dirigida aos titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, bem como a membros do governo ou equiparados;
b) No domínio da avaliação e comunicação dos riscos na cadeia alimentar:
i) Coordenar e supervisionar a atividade de avaliação e comunicação dos riscos na cadeia alimentar, designadamente exercendo as competências a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei 194/2012, de 23 de agosto;
ii) Dinamizar a atividade do Conselho Científico, a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei 194/2012, de 23 de agosto;
iii) Coordenar e supervisionar todas as atividades do Departamento de Riscos Alimentares e Laboratórios (DRAL), elencadas no artigo 2.º da Portaria 35/2013, de 30 de janeiro,
iv) Promover e acompanhar a intervenção da ASAE nos planos nacionais de controlo oficial dos géneros alimentícios;
v) Assegurar, mediante prévia determinação do Inspetor-Geral, a representação da ASAE nas matérias técnico-científicas, agora delegadas;
c) No domínio dos projetos financiados:
i) Acompanhar os projetos relativos à capacitação da resposta nacional a crises alimentares, designadamente no que se refere ao equipamento laboratorial, entre outros.
2 - Delego no Subinspetor-Geral, licenciado Luís Filipe Cardoso Lourenço, a competência para:
a) No domínio administrativo:
i) Exercer as funções de encarregado de proteção de dados a que se refere o Regulamento (EU) n.º 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, assegurando a aplicação, entre outros, do disposto nos artigos 37.º e seguintes do mencionado regulamento;
ii) Assinar o expediente corrente, incluindo a correspondência para o exterior respeitante às matérias a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 2, com exceção da dirigida aos titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, bem como a membros do governo ou equiparados;
b) No domínio operacional:
i) Colaborar na execução do planeamento operacional, após a aprovação do mesmo pelo Inspetor-Geral;
ii) Coadjuvar nos termos previamente definidos, na execução do planeamento operacional, assegurando, designadamente a coordenação das unidades regionais em matéria operacional, com vista, nomeadamente, à monitorização, à otimização dos meios envolvidos e à harmonização dos procedimentos operacionais;
iii) Supervisionar a atividade do centro de coordenação operacional, incluindo o controlo estatístico dos meios, recursos e resultados;
iv) Promover e acompanhar, tendo em vista submeter à aprovação do Inspetor-Geral, os estudos sobre a atividade operacional que contenham as normas técnicas e metodologias necessárias à execução das tarefas de fiscalização e de inspeção;
v) Coadjuvar em matéria de formação dos inspetores, designadamente presidindo à direção do curso de formação específico para ingresso de trabalhadores na carreira especial de inspeção da ASAE, a que se refere o artigo 8.º do regulamento, aprovado pela Portaria 59/2019, de 12 de fevereiro;
vi) Supervisionar e orientar a gestão das denúncias, queixas e reclamações, incluindo o seu registo e tratamento;
vii) Assegurar, mediante prévia determinação do Inspetor-Geral, a representação da ASAE nas matérias relativas à atividade operacional, agora delegadas;
c) No domínio das tecnologias de informação e projetos financiados:
i) Coordenar a implementação da revisão das aplicações informáticas existentes, designadamente da GestASAE, assegurando que esta inclui todos os requisitos necessários para uma maior segurança dos dados contidos na aplicação;
ii) Coordenar, sendo o gestor do projeto, a nova aplicação de gestão documental;
iii) Coordenar a execução dos projetos sectoriais, designadamente os que se referem ao sistema de apoio à transformação digital da Administração Pública, à inteligência artificial, à ciência dos dados e à interoperabilidade dos sistemas.
3 - Designo como meu substituto, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 194/2012, de 23 de agosto, a Subinspetora-Geral Filipa Maria de Sampaio Melo de Vasconcelos e Brazão Montes.
4 - As competências ora delegadas são suscetíveis de subdelegação, nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, desde que previamente autorizada pelo Inspetor-geral.
5 - É revogado o Despacho 9515/2018, de 27 de setembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 196, de 11 de outubro.
6 - O presente despacho retroage os seus efeitos a 3 de junho de 2019, ficando deste modo ratificados todos os atos praticados pelos Subinspetores-Gerais.
06-09-2019. - O Inspetor-Geral, Pedro Portugal Gaspar.
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