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Despacho 8472/2019, de 25 de Setembro

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Sumário

Delega na subinspetora-geral, licenciada Filipa Maria de Sampaio Melo de Vasconcelos e Brazão Montes e no subinspetor-geral, licenciado Luís Filipe Cardoso Lourenço a competência para a prática de vários atos

Texto do documento

Despacho 8472/2019

Sumário: Delega na subinspetora-geral, licenciada Filipa Maria de Sampaio Melo de Vasconcelos e Brazão Montes e no subinspetor-geral, licenciado Luís Filipe Cardoso Lourenço a competência para a prática de vários atos.

Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, dos n.os 2, 3, e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, bem como do disposto no n.º 2, do artigo 4.º do Decreto-Lei 194/2012, de 23 de agosto, delego:

1 - Na Subinspetora-Geral, licenciada Filipa Maria de Sampaio Melo de Vasconcelos e Brazão Montes a competência para:

a) No domínio administrativo:

i) Exercer as funções de responsável pelo acesso à documentação de natureza administrativa da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), deferindo ou indeferindo os pedidos de acesso a documentos administrativos, apresentados nos termos da Lei 26/2016, de 22 de agosto, que aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental, incluindo a consulta à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos;

ii) Assinar o expediente corrente, incluindo a correspondência para o exterior que respeite às matérias a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 1, com exceção da dirigida aos titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, bem como a membros do governo ou equiparados;

b) No domínio da avaliação e comunicação dos riscos na cadeia alimentar:

i) Coordenar e supervisionar a atividade de avaliação e comunicação dos riscos na cadeia alimentar, designadamente exercendo as competências a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei 194/2012, de 23 de agosto;

ii) Dinamizar a atividade do Conselho Científico, a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei 194/2012, de 23 de agosto;

iii) Coordenar e supervisionar todas as atividades do Departamento de Riscos Alimentares e Laboratórios (DRAL), elencadas no artigo 2.º da Portaria 35/2013, de 30 de janeiro,

iv) Promover e acompanhar a intervenção da ASAE nos planos nacionais de controlo oficial dos géneros alimentícios;

v) Assegurar, mediante prévia determinação do Inspetor-Geral, a representação da ASAE nas matérias técnico-científicas, agora delegadas;

c) No domínio dos projetos financiados:

i) Acompanhar os projetos relativos à capacitação da resposta nacional a crises alimentares, designadamente no que se refere ao equipamento laboratorial, entre outros.

2 - Delego no Subinspetor-Geral, licenciado Luís Filipe Cardoso Lourenço, a competência para:

a) No domínio administrativo:

i) Exercer as funções de encarregado de proteção de dados a que se refere o Regulamento (EU) n.º 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, assegurando a aplicação, entre outros, do disposto nos artigos 37.º e seguintes do mencionado regulamento;

ii) Assinar o expediente corrente, incluindo a correspondência para o exterior respeitante às matérias a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 2, com exceção da dirigida aos titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, bem como a membros do governo ou equiparados;

b) No domínio operacional:

i) Colaborar na execução do planeamento operacional, após a aprovação do mesmo pelo Inspetor-Geral;

ii) Coadjuvar nos termos previamente definidos, na execução do planeamento operacional, assegurando, designadamente a coordenação das unidades regionais em matéria operacional, com vista, nomeadamente, à monitorização, à otimização dos meios envolvidos e à harmonização dos procedimentos operacionais;

iii) Supervisionar a atividade do centro de coordenação operacional, incluindo o controlo estatístico dos meios, recursos e resultados;

iv) Promover e acompanhar, tendo em vista submeter à aprovação do Inspetor-Geral, os estudos sobre a atividade operacional que contenham as normas técnicas e metodologias necessárias à execução das tarefas de fiscalização e de inspeção;

v) Coadjuvar em matéria de formação dos inspetores, designadamente presidindo à direção do curso de formação específico para ingresso de trabalhadores na carreira especial de inspeção da ASAE, a que se refere o artigo 8.º do regulamento, aprovado pela Portaria 59/2019, de 12 de fevereiro;

vi) Supervisionar e orientar a gestão das denúncias, queixas e reclamações, incluindo o seu registo e tratamento;

vii) Assegurar, mediante prévia determinação do Inspetor-Geral, a representação da ASAE nas matérias relativas à atividade operacional, agora delegadas;

c) No domínio das tecnologias de informação e projetos financiados:

i) Coordenar a implementação da revisão das aplicações informáticas existentes, designadamente da GestASAE, assegurando que esta inclui todos os requisitos necessários para uma maior segurança dos dados contidos na aplicação;

ii) Coordenar, sendo o gestor do projeto, a nova aplicação de gestão documental;

iii) Coordenar a execução dos projetos sectoriais, designadamente os que se referem ao sistema de apoio à transformação digital da Administração Pública, à inteligência artificial, à ciência dos dados e à interoperabilidade dos sistemas.

3 - Designo como meu substituto, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 194/2012, de 23 de agosto, a Subinspetora-Geral Filipa Maria de Sampaio Melo de Vasconcelos e Brazão Montes.

4 - As competências ora delegadas são suscetíveis de subdelegação, nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, desde que previamente autorizada pelo Inspetor-geral.

5 - É revogado o Despacho 9515/2018, de 27 de setembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 196, de 11 de outubro.

6 - O presente despacho retroage os seus efeitos a 3 de junho de 2019, ficando deste modo ratificados todos os atos praticados pelos Subinspetores-Gerais.

06-09-2019. - O Inspetor-Geral, Pedro Portugal Gaspar.

312569624

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3862169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 194/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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