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Despacho 9515/2018, de 11 de Outubro

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Sumário

Delega na subinspetora-geral licenciada Filipa Maria de Sampaio Melo de Vasconcelos e Brazão Montes a competência para a prática de vários atos

Texto do documento

Despacho 9515/2018

Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro e 68/2013, de 29 de agosto, conjugado com o disposto no n.º 2, do artigo 4.º do Decreto-Lei 194/2012, de 23 de agosto:

1 - Delego na subinspetora-geral licenciada Filipa Maria de Sampaio Melo de Vasconcelos e Brazão Montes a competência para:

1.1 - Coordenar e supervisionar o Departamento de Riscos Alimentares e Laboratórios (DRAL), de acordo com as atribuições constantes do artigo 2.º da Portaria 35/2013, de 30 de janeiro;

1.2 - Promover e acompanhar todas as medidas no âmbito da execução dos planos nacionais de controlo oficial dos géneros alimentícios;

1.3 - Assegurar a representação da ASAE nas matérias que integrem as competências do DRAL, nos termos descritos no artigo 2.º da Portaria 35/2013, de 30 de janeiro;

1.4 - Acompanhar os projetos de cooperação relativamente às matérias que integrem o âmbito das competências referidas no ponto anterior.

2 - Delego, ainda, na subinspetora-geral mencionada a competência para assinar o expediente corrente e a correspondência para o exterior no âmbito da respetiva área de competências, com exceção da dirigida a membros do governo ou equiparados e aos titulares de cargos de direção superior de 1.º grau.

3 - Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 5.º do Decreto-Lei 194/2012, de 23 de agosto, a subinspetora-geral mencionada exerce as competências consagradas na mesma disposição legal enquanto dirigente superior responsável pelos riscos na cadeia alimentar.

4 - As competências delegadas são suscetíveis de subdelegação, nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, desde que previamente autorizada pelo Inspetor-geral.

5 - Designo como meu substituto, nos termos das disposições conjugadas do artigo 44.º do CPA e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 194/2012, de 23 de agosto, a subinspetora-geral Filipa Maria de Sampaio Melo de Vasconcelos e Brazão Montes.

6 - É revogado o Despacho 8999/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de agosto de 2015.

7 - O presente despacho produz efeitos a 1 de outubro de 2018, ratificando-se todos os atos praticados no âmbito dos poderes agora delegados desde a mesma data até à data da publicação do presente despacho.

27 de setembro de 2018. - O Inspetor-Geral, Pedro Portugal Gaspar.

311684772

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3496697.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 194/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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