Sumário: Prorrogação da licença sem remuneração do Superintendente Adílio Ruivo Custódio do efetivo da Polícia de Segurança Pública.
Nos termos das disposições conjugadas da alínea b) do artigo 50.º e do n.º 1 do artigo 52.º do estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 243/2015, de 19 de outubro, é prorrogada pelo período de três anos, com início a 15 de agosto de 2019 e terminus a 14 de agosto de 2022, a licença sem remuneração do Superintendente Adílio Ruivo Custódio do efetivo da Polícia de Segurança Pública para o exercício, no Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE), da União Europeia, das funções de Regional Security Adviser, (RSA), inicialmente em Cabul, Afeganistão, e que entretanto passaram a ser exercidas em Portau-Prince - Haiti, na República Dominicana.
26 de agosto de 2019. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - 28 de agosto de 2019. - A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Ana Paula Baptista Grade Zacarias.
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