Sumário: Reconhece a ANARBA - Associação de Naturais da Região de Bafatá, como associação representativa de imigrantes e seus descendentes.
1 - Tendo a ANARBA - Associação de Naturais da Região de Bafatá, requerido ao Alto-Comissário para as Migrações, o reconhecimento de representatividade, nos termos e para os efeitos previstos na Lei 115/99, de 3 de agosto; tendo sido ouvido o Conselho para as Migrações (CM), nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei 115/99, de 3 de agosto, em reunião ocorrida a 28 de junho de 2019; reconheço, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 115/99, de 3 de agosto, a representatividade da ANARBA - Associação de Naturais da Região de Bafatá, como associação representativa de imigrantes e seus descendentes, de âmbito local.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 28 de junho de 2019.
3 - Notifique-se a Associação da decisão proferida e publique-se extrato da decisão no Diário da República.
2 de julho de 2019. - O Alto-Comissário para as Migrações, Pedro Calado.
312444316