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Despacho 8463/2019, de 25 de Setembro

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Sumário

Reconhece a ANARBA - Associação de Naturais da Região de Bafatá, como associação representativa de imigrantes e seus descendentes

Texto do documento

Despacho 8463/2019

Sumário: Reconhece a ANARBA - Associação de Naturais da Região de Bafatá, como associação representativa de imigrantes e seus descendentes.

1 - Tendo a ANARBA - Associação de Naturais da Região de Bafatá, requerido ao Alto-Comissário para as Migrações, o reconhecimento de representatividade, nos termos e para os efeitos previstos na Lei 115/99, de 3 de agosto; tendo sido ouvido o Conselho para as Migrações (CM), nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei 115/99, de 3 de agosto, em reunião ocorrida a 28 de junho de 2019; reconheço, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 115/99, de 3 de agosto, a representatividade da ANARBA - Associação de Naturais da Região de Bafatá, como associação representativa de imigrantes e seus descendentes, de âmbito local.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 28 de junho de 2019.

3 - Notifique-se a Associação da decisão proferida e publique-se extrato da decisão no Diário da República.

2 de julho de 2019. - O Alto-Comissário para as Migrações, Pedro Calado.

312444316

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3862151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-03 - Lei 115/99 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de constituição e os direitos e deveres das associações representativas dos imigrantes e seus descendentes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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