Sumário: Concurso interno de ingresso com vista ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira (não revista) de técnico de informática e categoria de técnico de informática do grau 1, nível 1.
Nos termos do disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, torna-se público que, por meu despacho de 14/03/2019 do Diretor da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso com vista ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira (não revista) de Técnico de Informática e categoria Técnico de Informática do grau 1, nível 1, para exercer funções na Divisão de Sistemas e Informático da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, para exercício de funções na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - A Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) emitiu a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação nos termos dos artigos 265.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.
2 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março; Portaria 358/2002, de 03 de abril; Lei 35/2014, de 20 de junho; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Portaria 125-A/2019, de 30 de abril de 2019, Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e Lei 62/2007, de 10 de setembro
3 - Local e horário de trabalho - O local de trabalho situa-se nas instalações da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade de Lisboa, 1600-214 Lisboa, em regime de horário de trabalho normal.
4 - Prazo de validade - O concurso é válido pelo prazo máximo de um ano, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
5 - Caraterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado: O posto de trabalho a ocupar envolve o exercício das tarefas inerentes à categoria de técnico de informática, no domínio das infraestruturas tecnológicas e da engenharia de software.
6 - Posicionamento remuneratório: A determinação do posicionamento remuneratório terá em conta a aplicação conjugada do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, dos artigos 38.º e 42.º da LOE de 2015, aplicáveis por remissão do artigo 19.º, n.º 1, da LOE de 2017, aprovada pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro, pelo que o posicionamento deverá ser efetuado na categoria de técnico de informática, grau 1, nível 1, no nível remuneratório entre 13/14 da tabela remuneratória única (TRU) aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, a que corresponde a remuneração mensal de (euro) 1.139,69, após o estágio, remunerado pelo nível remuneratório 11 da TRU a que corresponde a remuneração mensal de (euro) 995,51
7 - Requisitos de admissão - os candidatos devem reunir os requisitos, gerais, especiais e preferenciais de admissão, até ao último dia do prazo de candidatura, conforme previsto no artigo 17.º da LTFP.
7.1 - Requisitos gerais de admissão ao procedimento concursal:
a) Poderão candidatar-se ao presente concurso, os trabalhadores que até à data limite para apresentação das candidaturas, detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, bem como os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do disposto no artigo 30.º da LTFP.
7.2 - Requisitos específicos (habilitações académicas) - curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.
8 - Formalização de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Júri do concurso, elaborado de acordo com a minuta que consta do anexo ao presente aviso, redigido em folhas de papel de formato A4, e enviadas em suporte digital e em formato não editável (pdf), por correio eletrónico para o endereço eletrónico concursos@letras.ulisboa.pt, devendo o candidato guardar o comprovativo/recibo de entrega ou remetidas pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso, para Divisão de Recursos Humanos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa, nos termos do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
8.1 - O requerimento de admissão a concurso, datado e assinado, deverá ser acompanhado obrigatoriamente dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópias legíveis do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte ou do cartão de cidadão ou, em alternativa, fotocópias de outros documentos emitidos por entidades públicas, dos quais constem os mesmos dados;
b) Fotocópia legível de certificado das habilitações exigidas;
c) Comprovativos das ações de formação frequentadas pelos candidatos e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
d) Documentos comprovativos da experiência profissional dos candidatos, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho.
e) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado.
f) Os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público, deverão ainda instruir as suas candidaturas com os seguintes documentos:
g) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, emitido durante o prazo de apresentação de candidaturas ao presente concurso, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém; a carreira e a categoria, bem como a posição remuneratória detidas; a antiguidade na função pública, na carreira e na categoria e as avaliações de desempenho, com menção qualitativa e quantitativa, relativas ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar, e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;
h) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente detalhada, atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa, bem como a data em que o seu exercício teve início.
A não assinatura do requerimento é suscetível de determinar a exclusão do concurso.
Indicação dos documentos que acompanham o requerimento
9 - Métodos de seleção:
a) Prova de conhecimentos;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de seleção.
9.1 - Valoração dos métodos de seleção - na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = 0,50 PC + 0,25AC+ 0,25 EPS
em que:
CF = Classificação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AC = Avaliação Curricular;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
9.2 - Na classificação final é adotada a escala de 0 a 20 valores, cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que nos métodos de seleção ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
9.3 - Prova de conhecimentos gerais e específicos (PC): A prova de conhecimentos gerais e específicos é escrita, com consulta de legislação/documentação, de natureza teórica e de realização individual, efetuada numa só fase, em suporte de papel, com a duração de 90 minutos, e versará sobre os temas a que se reportam a bibliografia e/ou diplomas que se seguem, bem como sobre as alterações legislativas ou regulamentares que sobre eles tenham recaído e/ou venham a recair até à data da realização da prova:
Conhecimentos elementares de hardware de computadores;
Conhecimentos na instalação de software;
Conhecimentos elementares de redes informáticas;
Conhecimentos elementares de equipamentos audiovisuais.
Estatutos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa (Despacho 2157/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 04 de e março);
Regulamento Orgânico dos Serviços da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa (Deliberação 709/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 19 de junho);
Página da Universidade de Lisboa: http://www.ulisboa.pt/;
Página da Faculdade de Letras: http://www.letras.ulisboa.pt/;
Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional
Estatuto das carreiras, categorias e funções do pessoal de informática - Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março;
Áreas e conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública - Portaria 358/2002, de 3 de abril;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho;
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação na Administração Pública - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;
Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior - Lei 62/2007, de 10 de setembro
9.4 - Avaliação curricular - Visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise dos respetivos currículos profissionais. Atendendo à natureza dos cargos postos a concurso e ao complexo de tarefas e responsabilidades inerentes a cada um dos postos, determinou-se que este fator de avaliação (AC) seja obtido através da média ponderada dos três seguintes elementos - Habilitações Literárias, Formação Profissional e Experiência Profissional - de acordo com a seguinte fórmula de cálculo e com valor arredondado até às centésimas:
AC = (HL + 2 x FP + 3 x EP)/6
em que:
AC - Avaliação Curricular
HL - Habilitações Literárias
FP - Formação Profissional
EP - Experiência Profissional
Habilitações Literárias (HL):
A Habilitação Literária (HL) constitui um fator obrigatório do método de seleção "avaliação curricular". De acordo com a referência do posto de trabalho colocado a concurso, exige-se uma habilitação académica mínima, de seguida caraterizada:
Curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática;
Formação Profissional (FP):
A formação profissional visa aumentar a eficácia e a eficiência dos serviços através da melhoria da produtividade do capital humano, pelo que este fator integra obrigatoriamente o método de avaliação curricular.
Contudo, entende-se não ser de valorizar qualquer tipo de formação, apenas se considerando a formação profissional que respeite as áreas de especialização e aperfeiçoamento profissional relacionadas com os postos de trabalho a preencher, sendo de considerar ações de formação e certificações ligadas às áreas de:
Administração de sistemas de servidores Linux, Windows, Exchange, Office 365, equipamentos da rede Cisco, comunicações VOIP, plataforma de suporte EasyVista.
Este item será valorado até ao máximo 20 valores.
Experiência profissional (EP)
Neste fator, pondera-se o exercício efetivo de funções com incidência na execução de atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar e o grau de complexidade das mesmas, isto é, o desempenho de funções e atividades no âmbito das competências definidas para o efeito.
Estes fatores são avaliados tendo por base a análise do Curriculum Vitae e as declarações passadas pelos serviços onde o candidato exerce/exerceu funções, sendo que só é pontuada a experiência profissional devidamente comprovada.
Os candidatos são pontuados até ao limite máximo de 20 valores.
9.5 - Entrevista profissional de seleção (EPS) com duração máxima prevista de 30 minutos, visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e outros aspetos comportamentais dos candidatos e a classificação será apurada mediante o cálculo da média aritmética simples das classificações dos subfatores que a seguir se explicitam, com arredondamento até à unidade.
Item 1. Motivação
Item 2. Qualidade da experiência profissional
Item 3. Sentido crítico
Item 4. Capacidade de argumentação e afirmação
Item 5. Valorização e Atualização Profissional
9.6 - Atas do júri - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Candidatos admitidos e excluídos - constituem motivos de exclusão dos candidatos a não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e constantes do aviso de abertura.
10.1 - Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, para a realização de audiência de interessados.
10.2 - A relação de candidatos admitidos é afixada em local visível e público das instalações da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa e disponibilizada na sua página eletrónica.
10.3 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização das provas nos termos dos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
11 - Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção - os candidatos aprovados em cada método de seleção, são convocados para a realização do método de seleção seguinte nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
12 - Homologação da lista de classificação final - após homologação, a lista de classificação final dos candidatos é afixada em local visível e público das instalações da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, e notificada nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
12.1 - Os candidatos colocados em requalificação têm prioridade no preenchimento dos postos de trabalho, por força do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.
13 - Composição do júri - O júri do presente procedimento é composta por um presidente, dois vogais efetivos e dois vogais suplentes:
Composição do Júri:
Presidente: Mestre Luis Manuel Lameiro Santos, Director Executivo da FLUL
1.º Vogal Efetivo: Mestre Helena Fernanda Esteves Alves, Coordenadora da Divisão de Recursos Humanos da FLUL
2.º Vogal Efetivo: Lic. Manuel Pinto Coelho Caldeira de Ordaz, Coordenador da Divisão de Sistemas e Informática da FLUL
1.º Vogal Suplente: Nuno Ricardo Lopes Ascenção, Técnico de Informática do mapa de pessoal da FLUL
2.º Vogal Suplente: António Paulo Fundevila Pinto Lopes, Técnico de Informática do mapa de pessoal da FLUL
O presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem supra referida.
25 de junho de 2019. - O Diretor, Professor Doutor Miguel Bénard da Costa Tamen.
ANEXO
Minuta do requerimento
Exmo. Senhor Presidente do Júri do concurso
Nome: ...
Filiação: ...
Estado Civil: ...
Nacionalidade: ... Naturalidade: ...
Data de nascimento: ...
Bilhete de identidade/cartão do cidadão n.º ..., emitido pelo ... em .../ .../ ..., válido até .../ .../ ...
Situação militar: ...
Residência e código postal: ... Telefone: ... Telemóvel: ... email: ...
Contribuinte fiscal n.º ...
Habilitações literárias: ...
[Quaisquer outros elementos que os(as) candidatos(as) considerem suscetíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.]
Declara, sob compromisso de honra, ... (vide n.º 8.1, do presente aviso)
Requer a V. Exa. se digne admiti-lo(a) ao procedimento concursal comum de ingresso na categoria (indicar a categoria) da carreira (indicar a carreira e área), conforme consta do aviso n.º ... publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de 2019.
Pede deferimento
(data e assinatura)
312527041