Sumário: Autorização para assunção de compromissos plurianuais.
Assunção de compromissos plurianuais no âmbito do contrato de Implementação de um Sistema Financeiro e de Recursos Humanos para a ULisboa
Considerando que a Implementação de um Sistema Financeiro e de Recursos Humanos para a ULisboa, num contexto de transparência e consolidação de informação, visa a prossecução da estratégia definida para esta Universidade;
Considerando que através da Portaria 263/2015, publicada no DR n.º 89 de 8 de maio, a Universidade de Lisboa foi autorizada a assumir os encargos decorrentes do contrato de aquisição de serviços para a Implementação de um Sistema Financeiro e de Recursos Humanos para a ULisboa;
Considerando que a Universidade de Lisboa procedeu em 1 de março de 2016 a uma alteração da sua orgânica interna, com impacto no universo de todas as suas unidades orgânicas, respondendo a uma necessidade de otimização da sua organização promovendo uma maior eficiência de gestão;
Considerando as alterações legislativas entretanto ocorridas, em particular a implementação do Sistema de Normalização Contabilístico na Administração Pública (SNC-AP) e da revisão ao Código dos Contratos Públicos;
Considerando que a Universidade de Lisboa, pelas razões acima referidas, teve necessidade de prorrogar o prazo de execução do projeto para 30 de junho de 2019;
Considerando que o IGeFE, I. P., informou que a respetiva autorização deve ser objeto de um despacho reitoral, ao invés de uma Portaria de Extensão de Encargos assinada pelo MCTES e pelo membro do Governo responsavel pela área das finanças, tendo considerado que os montantes em causa, bem como as Fontes de Financiamento que suportam a referida despesa, a executar em 2019, é da competência do Reitor de Universidade de Lisboa;
É necessário proceder ao reescalonamento dos encargos financeiros resultantes da extensão do prazo de execução do contrato, para os anos 2018 e 2019, através da emissão do despacho do Reitor da ULisboa.
Face ao estabelecido no n.º 5 do artigo 11.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo Despacho 3628/2016, dos Ministros de Estado e das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de março:
1 - O compromisso plurianual relativo à execução do contrato acima referido, passa a ter a seguinte repartição de valores anuais:
Ano de 2015 - (euro) 952.827,78 (novecentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e vinte e sete euros, e setenta e oito cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2016 - (euro) 1.059.115,45 (um milhão e cinquenta e nove mil e cento e quinze euros e quarenta e cinco cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2018 - (euro) 248.776,42 (duzentos e quarenta e oito mil e setecentos e setenta e seis euros e quarenta e dois cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Ano de 2019 - (euro) 168.263,39 (cento e sessenta e oito mil duzentos e sessenta e três euros e trinta e nove cêntimos)
2 - Os encargos emergentes do presente despacho, para o ano de 2016, foram suportados por verbas inscritas, no orçamento de funcionamento da Universidade de Lisboa, na fonte de financiamento 313 na proporção de (euro) 356.567,59 (trezentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e sessenta e sete euros e cinquenta e nove cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor e na fonte de financiamento 412 na proporção de (euro) 702.547,86 (setecentos e dois mil, quinhentos e quarenta e sete euros e oitenta e seis cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - Os encargos emergentes do presente despacho, para o ano de 2018, foram suportados por verbas inscritas, no orçamento de funcionamento da Universidade de Lisboa, na fonte de financiamento 313 na proporção de (euro) 202.257,25 (duzentos e dois mil duzentos e cinquenta e sete euros e vinte e cinco cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
4 - Os encargos emergentes do presente despacho, para o ano de 2019, serão suportados por verbas inscritas, no orçamento de funcionamento da Universidade de Lisboa, na fonte de financiamento 488 na proporção de (euro) 136.799,50 (cento e trinta e seis mil setecentos e noventa e nove euros e cinquenta cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
5 - O montante fixado em cada ano é acrescido do saldo apurado ao ano que o antecede.
6 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
26 de dezembro de 2018. - O Reitor, António Manuel da Cruz Serra.
312550831