Sumário: Cessação do exercício de funções, em regime de substituição, do Dr. José Vítor Rebelo do Nascimento como diretor de serviços da Direção de Serviços de Fiscalização.
Considerando as competências previstas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 236/2012 de 31 de outubro, que aprovou a orgânica do Instituto da Mobilidade e Transportes, IP, (IMT, IP), na sua redação atualizada, conjugadas com o n.º 6 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atualizada, que aprovou o Estatuto do Pessoal Dirigente (EPD), e que refere que os cargos dirigentes exercidos em regime de substituição podem cessar por decisão da entidade competente, o Conselho Diretivo do IMT, IP, em reunião ordinária, realizada no dia 28 de agosto de 2019, no exercício dos poderes que lhe são conferidos pela alínea g) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004 de 15 de janeiro, na sua redação atual, delibera:
i) Determinar a cessação do exercício de funções, em regime de substituição, do Dr. José Vítor Rebelo do Nascimento, como Diretor de Serviços da Direção de Serviços de Fiscalização, cargo de direção intermédia de 1.º grau, com fundamento na necessidade de imprimir nova orientação à gestão dos serviços, conforme previsto no n.º 1, da al. e), do artigo 25.º do EPD;
ii) Colocar o Dr. José Vítor Rebelo do Nascimento em exercício de funções de técnico superior na Direção de Serviços de Repositório Institucional.
A presente deliberação produz efeitos a 1 de setembro de 2019.
28 de agosto de 2019. - O Conselho Diretivo: Eduardo Elísio Silva Peralta Feio, presidente -Luís Miguel Pereira Pimenta, vogal.
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