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Louvor 431/2019, de 23 de Setembro

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Sumário

Concessão de louvor ao Agente Coordenador António Mendonça pelo profissionalismo, dedicação e lealdade com que exerceu as funções de motorista no Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna

Texto do documento

Louvor 431/2019

Sumário: Concessão de louvor ao Agente Coordenador António Mendonça pelo profissionalismo, dedicação e lealdade com que exerceu as funções de motorista no Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna.

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e da alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, determino, a seu pedido, a cessação de funções do Agente Coordenador n.º 135576, António Manuel Rijo Mendonça, da Polícia de Segurança Pública.

2 - Quero expressar reconhecimento e público louvor ao Agente Coordenador António Mendonça pelo profissionalismo, dedicação e lealdade com que exerceu as funções de motorista no meu Gabinete.

3 - Durante este período, o Agente Coordenador António Mendonça cumpriu com zelo e empenho, de forma abnegada, as funções que lhe foram atribuídas, adotando sempre uma conduta exemplar em todas as circunstâncias.

4 - Por tudo isto, reputo os serviços prestados pelo Agente Coordenador n.º 135576, António Manuel Rijo Mendonça como relevantes e dignos de público apreço, devendo os mesmos ser considerados como extraordinários, relevantes e distintos.

5 - O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2019.

30 de agosto de 2019. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.

312556697

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3859657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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