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Despacho 8385/2019, de 20 de Setembro

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Sumário

Procede à subdelegação e delegação de competências no diretor de Navios, Contra-Almirante Fernando Jorge Pires

Texto do documento

Despacho 8385/2019

Sumário: Procede à subdelegação e delegação de competências no diretor de Navios, Contra-Almirante Fernando Jorge Pires.

Considerando que o programa de modernização de meia-vida das fragatas (MLU FFGH), retomado em 2012, tem como objetivo a sustentação e modernização destes meios assegurando a sua operacionalidade até 2035.

Considerando que a necessidade de modernização destes meios decorre de problemas de obsolescência técnica e logística, mas também dos requisitos definidos pela NATO e UE para navios que integrem as forças dessas organizações, e que para obviar a esta obsolescência mostra-se necessário adotar a tecnologia LINK22 que foi desenvolvida e implementada, única e exclusivamente, pelas nações que constituem o NATO Improved Link Eleven (NILE) Memorandum of Understanding (MOU).

Considerando que a sua aquisição implica, de forma necessária, a formação e formalização junto do United States Government Foreign Military Sales (FMS) Program, de uma Letter Of Request (LOR) e consequente Letter Of Acceptance (LOA), para realização, pela Marinha dos Estados Unidos da América de serviços de procurement e posterior fornecimento de LINK22 "Block Cycle Release".

Determino:

Ao abrigo do Despacho 6552/2019, de 1 de julho de 2019, de Sua Excelência o Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 22 de julho de 2019, subdelego no Diretor de Navios, Contra-almirante Fernando Jorge Pires:

a) As competências para aprovar e outorgar junto do United States Government Foreign Military Sales (FMS) Program, uma Letter Of Request (LOR) e consequente Letter Of Acceptance (LOA), para realização, pela Marinha dos Estados Unidos da América de serviços de procurement e posterior fornecimento de LINK22 "Block Cycle Release" à Marinha Portuguesa, a entrar em vigor e produzir todos os efeitos após obtenção de «declaração de conformidade» ou de «visto» pelo Tribunal de Contas.

b) As competências necessárias para proceder à autorização, efetivação e realização de pagamentos que lhe sejam submetidos após a devida liquidação e quitação, no contexto do presente despacho.

22 de julho de 2019. - O Superintendente do Material, António Manuel de Carvalho Coelho Cândido, Vice-Almirante.

312554655

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3857675.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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