Sumário: Alteração de posicionamento remuneratório.
Para os devidos efeitos e nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 157.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho na sua redação atual, torna-se público que a Junta de Freguesia em reunião de 24 de abril de 2019, deliberou, ao abrigo dos artigos 156.º, 157.º e 158.º da referida LTFP e tendo por base a avaliação do desempenho do ciclo 2017-2018, a alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária da trabalhadora Rita Susana Pereira Esteves Diogo, integrada na carreira e categoria de Assistente Técnico, da 1.ª posição e nível 5 para a 2.ª posição e nível 7, no montante pecuniário de 789,54 (euro), da Tabela Remuneratória Única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com efeitos a 01 de janeiro de 2019. Esta deliberação teve os seguintes fundamentos: a trabalhadora obteve a classificação quantitativa superior correspondente à menção imediatamente inferior à máxima (desempenho relevante) no universo de trabalhadores definido para alteração de posicionamento remuneratório; o elevado nível de desempenho demonstrado no trabalho desenvolvido; a contribuição excecional que a trabalhadora deu no exercício das suas funções, através dos seus conhecimentos, responsabilidade, eficiência, disponibilidade e total dedicação, para a melhoria dos serviços, internos e externos, prestados pela Junta de Freguesia, essenciais para o cumprimento das suas atribuições e competências; o parecer favorável da Comissão de Avaliação, a seguir transcrito. Parecer da Comissão de Avaliação. Considerando: o elevado nível de desempenho, traduzido na classificação obtida pela trabalhadora em apreço na última avaliação do desempenho, correspondente à menção qualitativa de desempenho relevante; a demonstração a um nível elevado das competências em avaliação e dos comportamentos a elas associados; as excelentes qualificações e competências profissionais da trabalhadora, nomeadamente a orientação para os resultados, a adaptação e melhoria contínua, o relacionamento interpessoal e a responsabilidade com o serviço; a melhoria da prestação dos serviços por parte da Junta de Freguesia; esta Comissão de Avaliação concede parecer favorável a uma alteração do posicionamento remuneratório, nos termos definidos pela Junta de Freguesia de acordo com o disposto nos artigos 156.º, 157.º e 158.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho na sua redação atual.
30 de julho de 2019. - A Presidente da Junta de Freguesia, Naciolinda Miranda Botas Neves Silvestre.
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