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Despacho 8309/2019, de 19 de Setembro

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Sumário

Concessão de medalha de mérito de segurança pública de 1.ª classe, nos termos do Decreto-Lei n.º 177/82, de 12 de maio, a diversos elementos da Polícia de Segurança Pública

Texto do documento

Despacho 8309/2019

Sumário: Concessão de medalha de mérito de segurança pública de 1.ª classe, nos termos do Decreto-Lei 177/82, de 12 de maio, a diversos elementos da Polícia de Segurança Pública.

Por despacho de Sua Excelência o Ministro da Administração Interna, de 19/08/2019, é concedida a Medalha de Mérito de Segurança Pública de 1.ª Classe, nos termos dos artigos 13.º, 16.º, 17.º e 18.º do Decreto-Lei 177/82, de 12 de maio aos seguintes elementos, da Polícia de Segurança Pública:

Luís Manuel Peça Farinha, Superintendente-Chefe M/100073;

Francisco Pedro Afonso Teles, Superintendente M/100103;

Joaquim José da Silva Nunes Simão, Superintendente M/100130;

José do Nascimento Salvado Lopes, Superintendente M/100129; Luís Filipe Cardoso de Sousa Simões, Superintendente M/100071;

Luís Manuel Alves Fernandes Moreira, Superintendente M/100126.

22 de agosto de 2019. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral Adjunta, Teresa Maria Alvarez Lima Costa.

312540188

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3856667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-12 - Decreto-Lei 177/82 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as normas respeitantes à atribuição das medalhas de segurança pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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