A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho 8306/2019, de 19 de Setembro

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Sumário

Nomeação do especialista de informática Pedro Manuel Ribeiro Carvalho Valério Vilia para exercer o cargo de Coordenador do Gabinete de Sistemas de Informação do SEF, cargo de direção intermédia do 2.º grau

Texto do documento

Despacho 8306/2019

Sumário: Nomeação do especialista de informática Pedro Manuel Ribeiro Carvalho Valério Vilia para exercer o cargo de Coordenador do Gabinete de Sistemas de Informação do SEF, cargo de direção intermédia do 2.º grau.

De acordo com o artigo 67.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, na redação dada pelo Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro - Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), o cargo de Coordenador de Gabinete é provido por despacho do membro do Governo responsável pela área da Administração Interna sob proposta da Diretora Nacional.

Considerando a proposta formulada pela Diretora Nacional do SEF, que a mesma preenche os requisitos legais e que o proposto é detentor da aptidão e competência técnica para o exercício das funções inerentes ao cargo, nomeio, ao abrigo do disposto no artigo 67.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, na redação dada pelo Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro, em comissão de serviço por um período de três anos, renovável por iguais períodos, o especialista de informática Pedro Manuel Ribeiro Carvalho Valério Vilia, para exercer o cargo de Coordenador do Gabinete de Sistemas de Informação do SEF, cargo de direção intermédia do 2.º grau.

Nos termos do n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro e 64/2011, de 22 de dezembro, o nomeado poderá optar pela retribuição de origem.

O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2019.

28 de agosto de 2019. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

ANEXO

Síntese Curricular

1 - Dados pessoais

Nome: Pedro Manuel Ribeiro de Carvalho Vilia, nascido em Lisboa a 18 de abril de 1970

2 - Formação Académica

Licenciatura pelo ISLA em Matemáticas Aplicadas

3 - Categoria Profissional:

Especialista de Informática de Grau 3 Nível 1

4 - Experiência Profissional

Atualmente a exercer funções no Gabinete de Sistemas de Informação do SEF, tendo anteriormente exercido funções de:

Chefe de núcleo de desenvolvimento de aplicações no SEF

Gestor de projetos na eSPap

Chefe de departamento de Desenvolvimento de Sistemas e Aplicações no IMT

Coordenador Técnico do departamento de Desenvolvimento de Sistemas e Aplicações do IMTT, na equipa de comunicações e segurança da AMA

Gestão de projetos na área aplicacional da Polícia de Segurança Pública

5 - Outros elementos:

Estágio para ingresso na carreira de Especialista de Informática (anteriormente denominada como Técnico Superior de Informática), realizado em 1995 no Instituto de Informática do Ministério das Finanças

312550661

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3856664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-10-16 - Decreto-Lei 252/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-06 - Decreto-Lei 240/2012 - Ministério da Administração Interna

    Altera (terceira alteração) o Dec Lei 252/2000, de 16 de outubro, que aprova a Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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