Sumário: Conclusão com sucesso do período experimental, de vários trabalhadores do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, com a categoria de assistente operacional, na área de Ação Educativa.
Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), torna-se público que, após homologação da ata que contém a avaliação final da conclusão com sucesso do período experimental, obtida de acordo com o processo de avaliação elaborado nos termos do disposto no artigo 46.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, foi determinado, por meu despacho, de 18/06/2019, o termo com sucesso do período experimental, com efeitos a 24/05/2019, dos seguintes trabalhadores: Marina Alexandra Rodrigues Gomes Coelho Sousa; Lina Maria Infante Gil; Maria Fernanda Silvestre; Patrícia Isabel Neto Neves; Libânia Sofia Sousa Gomes; Elvina Cavaco Ramos; José Cardeira Fernandes; José Manuel de Jesus Martins; Ivone Maria Guerreiro Diogo Francisco; Paulo Jorge Guerreiro Guia; Carla Filipa dos Reis Nunes; Luís Manuel da Piedade Evaristo; Eunice Andreia Carrada Barros; Vítor Manuel dos Santos Diogo; Liliana Isabel Filipe Venâncio; Marta Júlia Correia de Almeida; Tânia Cristina Rodrigues Pereira; Mariana Sofia das Neves Brito; João Manuel Casaca Mendinhos; Helena Maria Meleiro Gomes Esperancinha Mestre Estêvão; Débora Alexandre Gomes Ramos; José Miguel de Carvalho Vitorino; Isa Alexandra Dolores Agostinho e Carmo; Isabel do Nascimento Duarte e Helena Sofia Guerreiro Bilháu, com a categoria de Assistente Operacional na área de Ação Educativa, no âmbito do procedimento concursal aberto pelo Aviso 9293/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 26 de julho de 2016 e declaração de retificação n.º 820/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de agosto de 2016 (reserva de recrutamento/2.ª tranche).
Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 48.º da LTFP, o tempo de duração do período experimental de vínculo é contado para todos os efeitos legais na carreira e categoria em causa.
18 de junho de 2019. - O Vereador da Câmara Municipal, Carlos Baía.
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