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Despacho 8266/2019, de 18 de Setembro

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Sumário

Concessão de Medalha de Prata de Serviços Distintos, nos termos do Decreto-Lei n.º 177/82, de 12 de maio, a diversos elementos da Guarda Nacional Republicana

Texto do documento

Despacho 8266/2019

Sumário: Concessão de Medalha de Prata de Serviços Distintos, nos termos do Decreto-Lei 177/82, de 12 de maio, a diversos elementos da Guarda Nacional Republicana.

Por despacho de Sua Excelência o Ministro da Administração Interna, de 19/08/2019, são concedidas Medalhas de Prata de Serviços Distintos, nos termos dos artigos 1.º, 7.º e 10.º do Decreto-Lei 177/82, de 12 de maio, aos seguintes elementos da Guarda Nacional Republicana:

Carlos Alberto Lopes Lameiras, Tenente-Coronel de TPS n.º 1850037;

José Luís dos Santos Alves, Tenente-Coronel de Infantaria n.º 1940746;

José Miguel Silva Vieira, Tenente-Coronel de Infantaria n.º 1926009;

Paulo Sérgio de Oliveira Gomes, Tenente-Coronel de Infantaria n.º 1950878;

Samuel José Carreirinha Branco, Tenente-Coronel de Infantaria n.º 1900448;

Adriano Rodrigues Fernandes Resende, Major de Infantaria n.º 1961037;

Edgar António Ferreira da Palma, Major de Infantaria n.º 1991067;

João Eduardo Cordeiro Gonçalves, Major de Infantaria n.º 1991055;

Jorge Manuel Machado Meireles, Major de Infantaria n.º 1970321;

José Augusto da Silva Borges, Major de TPS n.º 1870651;

José Joaquim Machado, Major de Infantaria n.º 1961022;

Nuno Miguel Janeiro Rodrigues, Major de Infantaria n.º 1970316;

Paulo Miguel dos Santos Gonçalves, Major de Infantaria n.º 1980986;

Paulo Roberto Pires Silveiro, Major de ADMIL n.º 2000936;

Rui Miguel da Silva Pereira, Major de Infantaria n.º 2000916;

Alberto Filipe Duarte Gonçalves, Capitão de ADMIL n.º 2010999;

Cláudio Alexandre Sousa da Cruz, Capitão de ADMIL n.º 2000935;

Gabriel Emanuel Roque de Oliveira, Capitão de Infantaria n.º 2050025;

Pedro Miguel de Sousa Roxo, Capitão de ADMIL n.º 2041136;

João Carlos Maria Santos, Sargento-Mor de Infantaria n.º 1860071;

Eduardo Manuel Barata Francisco, Sargento-Chefe de Infantaria n.º 1880516;

Fernando José Fonseca Fernandes, Sargento-Chefe de Cavalaria n.º 1900294;

Horácio Filipe Rodrigues dos Santos Mateus, Sargento-Chefe de Infantaria n.º 1870305;

Manuel Ilídio Domingues Raposo, Sargento-Chefe de Infantaria n.º 1896064;

António José Bordonhos Simões Maio, Sargento-Ajudante de Cavalaria n.º 1950647;

António Manuel Anjos de Sousa, Sargento-Ajudante de Infantaria n.º 1920681;

Carlos Américo Travassos Nunes, Sargento-Ajudante de Cavalaria n.º 1930457;

Carlos Manuel Guedes Marques, Sargento-Ajudante de Infantaria n.º 1930504;

Celestino Miguel André Rodrigues, Sargento-Ajudante de Infantaria n.º 1960918;

João Manuel Garcia Fernandes, Sargento-Ajudante de Infantaria n.º 1960708;

Jorge Manuel Martins Luís, Sargento-Ajudante de Infantaria n.º 1950152;

Licínio de Oliveira Monteiro, Sargento-Ajudante de Infantaria n.º 1971017;

Nuno Miguel Barreiro Navalho, Sargento-Ajudante de Infantaria n.º 1990595;

Paulo Jorge Godinho de Castro, Sargento-Ajudante de ADMIL n.º 1940598;

Rui Alexandre Melo Pimentel, Sargento-Ajudante de Infantaria n.º 1960524;

Bruno Filipe Gonçalves Tavares, Primeiro-Sargento de Infantaria n.º 1970636;

Bruno Miguel Nogueira Batista, Primeiro-Sargento de Infantaria n.º 2000301;

António Manuel Monteiro Pereira, Cabo de Cavalaria n.º 1970632;

Carlos José Oliveira Pimentel, Cabo de Infantaria n.º 1980541;

Eva Marília Castro Alves Santos, Cabo de Infantaria n.º 1970551;

Jorge António Gouveia Soares, Guarda Principal de Infantaria n.º 1990707.

22.08.2019. - Pelo Secretário-Geral, Teresa Maria Alvarez Lima Costa, Secretária-Geral-Adjunta.

312539881

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3854676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-12 - Decreto-Lei 177/82 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as normas respeitantes à atribuição das medalhas de segurança pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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