Sumário: Subdelegação do Comandante da Logística da Força Aérea na Comandante do Depósito de Material da Força Aérea, Coronel ADMAER 106121-G Paula Cristina Veloso Costa de Passos Sousa.
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na Comandante do Depósito de Material da Força Aérea, Coronel ADMAER 106121-G Paula Cristina Veloso Costa de Passos Sousa, com faculdade de subdelegação, a competência que me foi delegada pelo n.º 1 do Despacho 5838/2019, de 24 de maio de 2019, do Chefe de Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 25 de junho de 2019, para:
a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira do Depósito Geral de Material da Força Aérea;
b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual.
2 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na Comandante do Depósito de Material da Força Aérea, Coronel ADMAER 106121-G Paula Cristina Veloso Costa de Passos Sousa, com faculdade de subdelegação, a competência para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi delegada pelo n.º 2 do Despacho 5838/2019, de 24 de maio de 2019, do Chefe de Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 25 de junho de 2019, até ao montante de 99.759,58(euro).
3 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 15 de maio de 2019, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados pela identificada Comandante, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
26 de julho de 2019. - O Comandante da Logística da Força Aérea, João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, TGEN/PILAV.
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