Sumário: Graduação ao posto de soldado 6.º CFGCPE19/CN.
Artigo Único
1 - Ao abrigo dos poderes que me foram subdelegados por S. Exa o General Chefe do Estado-Maior do Exército, são graduados ao posto de Soldado (SOLD), nos termos n.º 1 do artigo 73.º do EMFAR e da alínea c) do n.º 2 do Artigo 257.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio e no cumprimento do Despacho do Exmo Tenente-General Ajudante-General do Exército, de 30 de novembro de 2018, que aprova o "Plano de Formação Inicial e Progressão na Carreira para Oficiais/Sargentos/Praças - RV/RC" para o ano 2019, os Soldados Recrutas (SOLDREC) a seguir indicados:
(ver documento original)
2 - Os supracitados militares concluíram com aproveitamento a Instrução Básica (IB) do Curso de Formação Geral Comum de Praças do Exército;
3 - As referidas praças contam a antiguidade de graduação desde 24 de julho de 2019 e os efeitos remuneratórios desde a data de assinatura do presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR;
4 - Têm direito à remuneração correspondente à primeira posição remuneratória do posto em que são graduados, mas mantêm a posição remuneratória em que se encontram, nos termos do n.º 2 e n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
24 de julho de 2019. - O Comandante do Pessoal do Exército, José António da Fonseca e Sousa, TGEN.
312533895