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Aviso 14437/2019, de 17 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo, para preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, na área de ação social

Texto do documento

Aviso 14437/2019

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo, para preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, na área de ação social.

Abertura de Procedimento Concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo, para preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, na área de ação social

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 dos artigos 30.º e 33.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da deliberação da Junta de Freguesia de 09 de agosto de 2019, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público a termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira/categoria Técnico Superior, na área de ação social previsto e não ocupado no mapa de pessoal.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 48/2014 de 26 de fevereiro, e artigo 24.º da Lei 80/2013 de 28 de novembro, de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Local em 2014/07/17, "as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista naquela Portaria.

3 - Local de trabalho: Área da Freguesia de Casal de Cambra;

4 - Caracterização do posto de trabalho, para além dos conteúdos funcionais correspondentes à carreira/categoria, nos termos estabelecidos no anexo à LTFP: Atendimento social da população; Realização de Visitas domiciliárias; Criação de relatórios e diagnósticos sociais; Promoção das redes de parceria e articulação com as entidades parceiras, Colaboração administrativa com outras entidades públicas; Promoção e Dinamização de atividades de âmbito sociocultural para as diferentes faixas etárias da população; acompanhamento de casos sociais, representação da entidade em reuniões e fóruns sociais, aplicação de metodologias como o estudo de caso, o trabalho em parceria, entre outras; realização de processos estatísticos sobre os processos acompanhados; promoção de candidaturas a projetos e apoios sociais; orientação estágios académicos;

5 - Validade do procedimento concursal: o procedimento é válido para o posto de trabalho indicados e para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2009, de 30 de abril.

6 - Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é objeto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 38.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

7 - Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014 de 20 de junho - podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.1 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:

7.1.1 - De acordo com o disposto do n.º 2 alínea f) do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, este procedimento concursal não é restrito aos trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado;

7.1.2 - De acordo com o disposto do n.º 4 do artigo 30.º Lei 35/2014 de 20 de junho, na sequência de deliberação da Junta de Freguesia datada de 09 de agosto de 2019, poder-se-á proceder ao recrutamento de trabalhadores com e sem vínculo público previamente estabelecida;

7.1.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Habilitações literárias: Licenciatura no âmbito das ciências sociais, nomeadamente, ciências sociais e serviço social;

9 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas em formulário de candidatura obrigatório, disponível na secretaria da Junta de Freguesia ou www.jf-casaldecambra.pt.

9.1 - Só são admissíveis as candidaturas em suporte de papel;

9.2 - As candidaturas podem ser remetidas pelo correio com aviso de receção para Junta de Freguesia de Casal de Cambra, Rua de Bragança n.º 1, 2605-727 Casal de Cambra ou entregues, pessoalmente, na mesma morada, no seguinte horário: 9:00-12:30 e das 14:00 às 17:30.

9.3 - E deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;

c) Curriculum Vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício de funções do lugar a concurso e ações de formação e aperfeiçoamento profissional frequentadas nos últimos três anos, com alusão à sua duração (n.º de horas), devendo apresentar comprovativos de toda a informação mencionada, sob pena de não ser considerada para efeitos de Avaliação Curricular;

d) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com indicação do tipo de vínculo, da carreira e categoria e classificação obtida nos últimos três anos a nível de avaliação de desempenho, quando aplicável.

9.4 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

9.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Métodos de seleção: Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, conjugado com o artigo 5.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, será aplicado o método de seleção obrigatório: Avaliação Curricular e ainda, nos termos do artigo 6.º/1 alínea a) da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, o método de seleção complementar: a Entrevista Profissional de Seleção.

10.1 - Avaliação curricular, com uma ponderação de 70 %, em que são considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:

i) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas, isto é experiência profissional nas áreas das competências atribuídas legalmente às Juntas de Freguesia;

ii) A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

iii) A habilitação académica;

iv) A avaliação do desempenho relativa ao último ano em que o candidato executou atividade idêntica a do posto de trabalho a ocupar.

10.2 - Na avaliação curricular é adotada a escala de 0 a 20 valores.

10.3 - Os candidatos aprovados nos métodos de seleção obrigatório são convocados para a realização do método complementar de acordo com o previsto no artigo 24.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril;

11 - Método de seleção complementar: Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - com uma ponderação de 30 %, destinada a avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11.1 - A Entrevista Profissional de Seleção, de carácter público, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

12 - A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da nota atribuída após aplicação da fórmula de ordenação final:

OF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

em que:

OF = Ordenação final

AC = Avaliação curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

13 - De acordo com o artigo 9.º/10 da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, considerar-se-ão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte;

14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Junta de Freguesia é afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia e disponibilizada em http://jf-casaldecambra.pt/, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, informação sobra a sua publicação, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

15 - Júri do concurso: Presidente: Rute Alexandra Braga Julião Simões, carreira e categoria de Técnico Superior; Vogais efetivos: Cristina de Fátima Maia Bogalho, carreira e categoria de Técnico Superior, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e a Vanda Elisabete dos Santos Pacheco, carreira e categoria de Técnico Superior; Vogais Suplentes: Ana Rita da Silva Gonçalves, carreira e categoria de Técnica Superior; Vanessa Sofia Duarte Luz, carreira e categoria de Técnico Superior.

12 de agosto de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia de Casal de Cambra, Mário Pedro Moura Lopes dos Santos.

312518853

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3853791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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