Despacho 8201/2019, de 17 de Setembro
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Corpo emitente:
Finanças - Gabinete da Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público
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Fonte: Diário da República n.º 178/2019, Série II de 2019-09-17.
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Data:
2019-09-17
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau concedida a Ana Luísa Rodrigues Mendes Colaço
Despacho 8201/2019
Sumário: Renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau concedida a Ana Luísa Rodrigues Mendes Colaço.
Ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, foi concedida a Ana Luísa Rodrigues Mendes Colaço, licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, o qual requereu a respetiva renovação, nos termos previstos no citado diploma.
Assim, nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, em conjugação com a alínea j) do n.º 3 do Despacho 8138/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro, determino que seja renovada a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a Ana Luísa Rodrigues Mendes Colaço, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2019.
26 de agosto de 2019. - A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Maria de Fátima de Jesus Fonseca.
312547479
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3853642.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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