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Despacho 8200-A/2019, de 16 de Setembro

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Sumário

Prorroga os prazos previstos no n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 2 do artigo 6.º do Despacho n.º 6938-A/2019, de 2 de agosto

Texto do documento

Despacho 8200-A/2019

Sumário: Prorroga os prazos previstos no n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 2 do artigo 6.º do Despacho 6938-A/2019, de 2 de agosto.

O n.º 1 do artigo 5.º do Despacho 6938-A/2019, de 2 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 5 de agosto de 2019, estabelecia o termo da data para apresentação dos pedidos de apoio até dia 15 de setembro de 2019.

Contudo, vieram a Associação de Criadores de Ruminantes do Pinhal Interior e a Câmara Municipal de Vila de Rei solicitar a prorrogação do prazo até 15 de outubro, por forma que todos os agricultores possam apresentar as suas candidaturas, considerando as dificuldades sentidas em formalizá-las no prazo inicialmente estipulado.

Por conseguinte, visando possibilitar que todos os agricultores que sofreram prejuízos nas respetivas explorações na sequência do referido incêndio possam apresentar as suas candidaturas, importa prorrogar o seu prazo de submissão até ao dia 15 de outubro de 2019 e, consequentemente, prorrogar até dia 30 de outubro de 2019, o prazo para as Direções Regionais de Agricultura e Pescas do Centro e de Lisboa e Vale do Tejo verificarem os prejuízos.

Assim, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 e da alínea e) do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 199/2015, de 6 de julho, com a última redação que lhe foi conferida pela Portaria 303/2018, de 26 de novembro, determino o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente despacho prorroga os prazos previstos no n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 2 do artigo 6.º do Despacho 6938-A/2019, de 2 de agosto.

Artigo 2.º

Prazo para submissão de candidaturas

O termo do prazo para submissão de candidaturas previsto no n.º 1 do artigo 5.º do Despacho 6938-A/2019, de 2 de agosto, é prorrogado até 15 de outubro de 2019.

Artigo 3.º

Verificação de prejuízos

O termo do prazo para verificação dos prejuízos previsto no n.º 2 do artigo 6.º do Despacho 6938-A/2019, de 2 de agosto, é prorrogado até 30 de outubro de 2019.

Artigo 4.º

Produz de efeitos

O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

13 de setembro de 2019. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos.

312587744

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3853132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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