Sumário: Delegação de competências nos respetivos vereadores no âmbito da revisão do Regulamento de Utilização de Viaturas e Máquinas Municipais.
Ao abrigo da competência do subscritor constante no n.º 1 do artigo 56.º, do n.º 3 do artigo 57.º ambos da Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua redação vigente, atento ainda o teor do Despacho 55-P/2017, de 30 de outubro torna-se público que, nos termos da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos do estatuído no artigo 56.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, em articulação com os artigos 44.º, 47.º e 159.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/20015, de 7 de janeiro, por decisão do Presidente da Câmara, ao abrigo do artigo 36.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, através do Despacho 45-P/2019, de 30 de julho, procedeu-se à Delegação de competências nos respetivos Vereadores no âmbito da Revisão do Regulamento de Utilização de Viaturas e Máquinas Municipais, aprovada pela Assembleia Municipal de Sintra, na sua 4.ª Sessão Extraordinária, realizada em 28 de maio de 2019.
O documento supra e que se dá como reproduzido, encontra-se integralmente disponível para consulta através do Edital 345/2019 afixado nos locais de estilo, no Gabinete de Apoio ao Munícipe e na página da Câmara Municipal de Sintra na Internet em www.cm-sintra.pt.
O ato supra é ainda objeto de Aviso (extrato) publicado na comunicação social.
7 de agosto de 2019. - O Vice-Presidente da Câmara, Rui Pereira.
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