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Aviso 14346/2019, de 16 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências nos respetivos vereadores no âmbito da revisão do Regulamento de Utilização de Viaturas e Máquinas Municipais

Texto do documento

Aviso 14346/2019

Sumário: Delegação de competências nos respetivos vereadores no âmbito da revisão do Regulamento de Utilização de Viaturas e Máquinas Municipais.

Ao abrigo da competência do subscritor constante no n.º 1 do artigo 56.º, do n.º 3 do artigo 57.º ambos da Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua redação vigente, atento ainda o teor do Despacho 55-P/2017, de 30 de outubro torna-se público que, nos termos da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos do estatuído no artigo 56.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, em articulação com os artigos 44.º, 47.º e 159.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/20015, de 7 de janeiro, por decisão do Presidente da Câmara, ao abrigo do artigo 36.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, através do Despacho 45-P/2019, de 30 de julho, procedeu-se à Delegação de competências nos respetivos Vereadores no âmbito da Revisão do Regulamento de Utilização de Viaturas e Máquinas Municipais, aprovada pela Assembleia Municipal de Sintra, na sua 4.ª Sessão Extraordinária, realizada em 28 de maio de 2019.

O documento supra e que se dá como reproduzido, encontra-se integralmente disponível para consulta através do Edital 345/2019 afixado nos locais de estilo, no Gabinete de Apoio ao Munícipe e na página da Câmara Municipal de Sintra na Internet em www.cm-sintra.pt.

O ato supra é ainda objeto de Aviso (extrato) publicado na comunicação social.

7 de agosto de 2019. - O Vice-Presidente da Câmara, Rui Pereira.

312516471

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3852274.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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