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Despacho (extrato) 8143/2019, de 16 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de competências no Comandante da Unidade de Apoio ao Reduto Gomes Freire, Capitão-de-mar-e-guerra Paulo Jorge Narciso Ramalho da Silva

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 8143/2019

Sumário: Subdelegação de competências no Comandante da Unidade de Apoio ao Reduto Gomes Freire, Capitão-de-Mar-e-Guerra Paulo Jorge Narciso Ramalho da Silva.

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º e no artigo 47.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 184/2014, de 29 de dezembro e no n.º 7 do Despacho 4609/2019, de 16 de abril de 2019, do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 7 de maio de 2019, e do n.º 3 do Despacho 6861/2019, de 5 de julho de 2019, Tenente-General Adjunto para o Planeamento e Coordenação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 01 de agosto de 2019, subdelego no Comandante da Unidade de Apoio ao Reduto Gomes Freire (UNAPRGF), 23883 Capitão-de-Mar-e-Guerra Paulo Jorge Narciso Ramalho da Silva, as competências que me foram delegadas para a prática dos seguintes atos administrativos relativos à gestão do pessoal militar e civil que integra a UNAPRGF:

a) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em reuniões, seminários, estágios, ações de formação ou outras missões de serviço, em território nacional e ao estrangeiro, inseridas em planos aprovados, após a respetiva cabimentação;

b) Autorizar as deslocações de serviço, em território nacional, no âmbito da competência subdelegada pela alínea anterior, bem como o processamento das respetivas despesas com a deslocação e estada, e o abono das correspondentes ajudas de custo;

c) Conceder o estatuto do trabalhador-estudante e facilidades para a prática de atividades desportivas;

d) Conceder licenças previstas no Estatuto dos militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, com exceção das licenças previstas no artigo 95.º, alíneas f), g), i), j), k) e l), respetivamente proteção na parentalidade, registada, para estudos, especial para exercício de capacidade eleitoral passiva, ilimitada e outras de natureza específica, previstas no referido estatuto ou em legislação especial;

e) Autorizar a condução de viaturas afetas à respetiva Unidade de Apoio e os demais atos de gestão do parque de veículos do Estado, nos termos do Regulamento de Uso de Viaturas nas Forças Armadas e do Regime Jurídico do Parque de Veículos do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual.

2 - Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, conjugado com o disposto no n.º 3 do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 184/2014, de 29 de dezembro e ao abrigo do disposto no n.º 3 do Despacho 6861/2019, de 5 de julho de 2019, Tenente-General Adjunto para o Planeamento e Coordenação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 01 de agosto de 2019, subdelego no identificado Comandante da UNAPRGF a competência que me é subdelegada pelo n.º 2 do referido Despacho 6861/2019, para:

a) Autorizar as despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro)10.000,00 (dez mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

b) Autorizar as despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro)15.000,00 (quinze mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

3 - O presente despacho produz os seus efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo identificado Comandante da UNAPRGF, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências e que tenham sido praticados desde o dia 1 de agosto de 2019 até à entrada em vigor do presente despacho.

7 de agosto de 2019. - O Comandante do Comando de Apoio Geral, Rui Pedro Matos Tendeiro, Brigadeiro-General.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3852149.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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