Sumário: Subdelegação de competências no comandante do Comando de Apoio Geral, Brigadeiro-General Rui Pedro Matos Tendeiro.
Subdelegação de competências no Comandante do Comando de Apoio Geral, Brigadeiro-General Rui Pedro Matos Tendeiro
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º e no artigo 47.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 184/2014, de 29 de dezembro e no n.º 7 do Despacho 4609/2019, de 16 de abril de 2019, do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 7 de maio de 2019, subdelego no Comandante do Comando de Apoio Geral (COAG), 062280-L Brigadeiro-general Rui Pedro Matos Tendeiro, as competências que me foram delegadas para a prática dos seguintes atos administrativos relativos à gestão do pessoal militar e civil que integra o COAG:
a) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em reuniões, seminários, estágios, ações de formação ou outras missões de serviço, em território nacional e ao estrangeiro, inseridas em planos aprovados, após a respetiva cabimentação;
b) Autorizar as deslocações de serviço, em território nacional, no âmbito da competência subdelegada pela alínea anterior, bem como o processamento das respetivas despesas com a deslocação e estada, e o abono das correspondentes ajudas de custo;
c) Conceder o estatuto do trabalhador-estudante e facilidades para a prática de atividades desportivas;
d) Conceder licenças previstas no Estatuto dos militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, com exceção das licenças previstas nas alíneas f), g), i), j), k) e l) do artigo 95.º,, respetivamente proteção na parentalidade, registada, para estudos, especial para exercício de capacidade eleitoral passiva, ilimitada e outras de natureza específica, previstas no referido estatuto ou em legislação especial;
e) Autorizar a condução de viaturas afetas às Unidades de Apoio do COAG e os demais atos de gestão do parque de veículos do Estado, nos termos do Regulamento de Uso de Viaturas nas Forças Armadas e do Regime Jurídico do Parque de Veículos do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual.
2 - Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, conjugado com o disposto no n.º 3 do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 184/2014, de 29 de dezembro, subdelego no identificado Comandante do Comando de Apoio Geral a competência que me é delegada pelo n.º 5 do Despacho 4609/2019, de 16 de abril de 2019, do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 7 de maio de 2019, para:
a) Autorizar as despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 10.000,00 (dez mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) Autorizar as despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro) 15.000,00 (quinze mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
c) Assinar eletronicamente os documentos carregados nas plataformas eletrónicas de formação de contratos públicos, mediante a utilização de certificado de assinatura eletrónica qualificada, nos termos do disposto no artigo 54.º da Lei 96/2015, de 17 de agosto, com a faculdade de subdelegação aos militares e civis que, na dependência hierárquica do identificado Comandante do Comando de Apoio Geral, exerçam funções no âmbito da contratação pública.
3 - As competências subdelegadas pelos n.os 1 e 2 do presente Despacho podem ser subdelegadas nos Comandantes das Unidades de Apoio do Reduto Gomes Freire e do Campus de Saúde Militar na dependência direta do identificado Comandante do Comando de Apoio Geral.
4 - É revogado o Despacho 8575/2018, de 2 de julho de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 6 de setembro de 2018.
5 - O presente despacho produz os seus efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo identificado Comandante do Comando de Apoio Geral, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências e que tenham sido praticados desde o dia 17 de janeiro de 2019 até à entrada em vigor do presente despacho.
5 de julho de 2019. - O Adjunto para o Planeamento e Coordenação, António Martins Pereira, Tenente-General.
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