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Despacho 8122/2019, de 13 de Setembro

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Sumário

Aprovação complementar de modelo n.º 301.25.19.3.28 de Fernando L. Gaspar, Sinalização e Equipamentos Rodoviários, S. A.

Texto do documento

Despacho 8122/2019

Sumário: Aprovação complementar de modelo n.º 301.25.19.3.28 de Fernando L. Gaspar, Sinalização e Equipamentos Rodoviários, S. A.

Aprovação Complementar de Modelo n.º 301.25.19.3.28

No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria n.º.962/90, de 9 de outubro e da Portaria 978/2009, de 1 de setembro, aprovo as características complementares do sistema de gestão de parques de estacionamento, adiante designado apenas por «sistema», da marca SKIDATA e modelo Parking.Logic, fabricado por SKIDATA AG, com sede em Untersbergstrasse 40, 5083 Grödig/Salzburg, Áustria, devidamente requerida pela firma Fernando L. Gaspar, Sinalização e Equipamentos Rodoviários, S. A., com sede na Estrada Nacional n.º 249, 4 Trajouce, 2785-034 São Domingos de Rana.

1 - Descrição sumária

O sistema é destinado à medição do tempo de estacionamento de veículos automóveis, o qual é composto no mínimo por uma central de gestão, sendo complementarmente ligado a outros periféricos tais como interfaces de entrada e saída, e meios de pagamento adequados ao sistema (caixas de pagamento automático ou manual). Todos os componentes que constituem o sistema estão sincronizados no tempo.

O sistema da marca SKIDATA e modelo Parking.Logic foi aprovado através do despacho de renovação de aprovação de modelo n.º 301.25.17.3.45, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 244, de 21 de dezembro de 2017.

2 - Constituição

Em relação ao modelo anteriormente aprovado, mantêm-se a configuração e o aspeto, sendo alterada a Estação de Pagamento Automático da marca Skidata, modelo Parking.Logic. A Estação poderá ter uma das versões Power.Cash, Easy.Cash, Credit.Cash, Skiosk Smart ou Skiosk Lite. Está equipada com impressora para emissão de recibos, e consoante a versão, leitor de moedas, leitor de notas, leitor de cartões identificadores de entrada/saída, leitor de cartões bancários. Permitindo opcionalmente, o pagamento de tempo em excesso em bilhetes ou cartões, e a venda de produtos de estacionamento. Display alfanumérico com indicação da hora com resolução ao minuto e da quantia a pagar.

3 - Características metrológicas

Mantêm-se as características metrológicas e constituição do modelo anteriormente aprovado.

4 - Inscrições

Os instrumentos comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação deverão possuir em placa própria ou autocolantes indestrutíveis, de forma legível e indelével, as seguintes inscrições:

Nome do fabricante ou do representante legal;

Marca;

Modelo;

Número de série;

Ano de fabrico;

Símbolo da Aprovação de Modelo.

5 - Marcações

Os sistemas de gestão de parques de estacionamento fabricados ao abrigo desta aprovação, deverão ser marcados na placa de identificação, de forma bem visível, com o símbolo que consta do anexo n.º 1 da Portaria 962/90, de 09 de outubro, com a identificação numérica seguinte:

(ver documento original)

6 - Selagem

Mantém-se o esquema de selagem do modelo anteriormente aprovado.

7 - Validade

A validade desta aprovação de modelo é a que consta no despacho de renovação de aprovação de modelo n.º 301.25.17.3.45, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 244, de 21 de dezembro de 2017.

2019-09-05. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.

312569495

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3850165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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