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Aviso 14187/2019, de 12 de Setembro

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Sumário

Projeto de Regulamento de Utilização do Centro de BTT do Casal da Lapa, concelho de Pampilhosa da Serra

Texto do documento

Aviso 14187/2019

Sumário: Projeto de Regulamento de Utilização do Centro de BTT do Casal da Lapa, concelho de Pampilhosa da Serra.

Jorge Alves Custódio, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra:

Torna público que, conforme deliberação tomada pela Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra em reunião ordinária realizada em 29/07/2019, e nos termos conjugados dos arts. 12.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, é submetido a consulta pública o Projeto de Regulamento de Utilização do Centro de BTT do Casal da Lapa, Concelho de Pampilhosa da Serra cujo teor se publica, durante o prazo de 30 dias, a contar da data de publicação do presente Aviso.

Durante o período de consulta pública, poderão os interessados apresentar sugestões sobre o teor do referido Projeto de Regulamento dirigidas, por escrito, à Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, via correio normal (Rua Rangel de Lima, 3320-229 Pampilhosa da Serra) ou via correio eletrónico (municipio@cm-pampilhosadaserra.pt).

31 de julho de 2019. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, Jorge Alves Custódio.

Projeto de Regulamento de Utilização do Centro de BTT do Casal da Lapa, Concelho de Pampilhosa da Serra

Nota Justificativa

O Concelho de Pampilhosa da Serra apresenta excelentes condições para a prática de desportos aventura na natureza, mormente para a prática de BTT, garantindo uma atratividade ímpar para um número crescente de praticantes nacionais e internacionais, para quem a disponibilização de infraestruturas adaptadas às suas necessidades e de percursos devidamente selecionados, sinalizados e preservados, são determinantes na escolha do seu destino.

O Município de Pampilhosa da Serra consciente da relevância que as políticas de promoção turística têm para o desenvolvimento do concelho e do interior, com reflexos importantes na economia local, considerou essencial a implementação/promoção de infraestruturas de apoio à prática de BTT, garantindo condições de segurança, conforto e experiências adequadas aos seus praticantes.

O Centro de BTT do Casal da Lapa insere-se, pois, na estratégia do Município de afirmar o Concelho de Pampilhosa da Serra como destino de excelência para a prática de desportos na natureza e, sobretudo, para a prática de BTT.

Assim, com o presente Regulamento pretende-se estabelecer um quadro normativo que, por um lado, informe os utilizadores do Centro de BTT do Casal da Lapa dos seus direitos e deveres e, por outro lado, estabeleça as condições de utilização e funcionamento daquela infraestrutura.

Ponderados os custos e benefícios que decorrem da implementação do presente Regulamento, conclui-se que os benefícios decorrentes da efetiva promoção de infraestruturas que visem assegurar o adequado apoio aos praticantes de BTT são claramente superiores aos custos inerentes ao seu funcionamento, atenta a importância da prática desta modalidade na dinamização da economia local e na divulgação das potencialidades turísticas do Concelho.

Considerando o disposto no art. 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7/01, foi publicitado o início do procedimento e a participação procedimental, não tendo sido constituídos quaisquer interessados no procedimento.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da competência prevista na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12/09, submete-se o presente Projeto de Regulamento de Utilização do Centro de BTT do Casal da Lapa, Concelho de Pampilhosa da Serra, aprovado pela Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, em reunião ordinária realizada em 29/07/2019, a consulta pública para recolha de sugestões, em cumprimento do preceituado no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 1.º

Leis Habilitantes

O presente Regulamento tem como legislação habilitante o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas f) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, nas alíneas k) e ee) do n.º 1 do artigo 33.º todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro e ainda atento o disposto nos artigos 4.º e 6.º da Lei 5/2007, de 16/01 (Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto).

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece as normas aplicáveis ao funcionamento e utilização do Centro de BTT do Casal da Lapa.

Artigo 3.º

Caracterização do Centro de BTT

1 - O Centro de BTT do Casal da Lapa é uma infraestrutura aberta aos praticantes de BTT, em sistema de "self-service" ou com a presença de funcionário encarregue de assegurar o funcionamento e manutenção do mesmo, em horário afixado no local.

2 - O Centro de BTT do Casal da Lapa é uma infraestrutura dotada de instalações sanitárias, balneários, estação de serviço para bicicletas (para lavagem de bicicletas e enchimento de pneus) e de uma rede de trilhos cicláveis e devidamente sinalizados com cerca 122 km e 4 níveis de dificuldade, dispondo de um painel informativo bilingue com o mapa de rede de percursos e suas características técnicas.

Artigo 4.º

Destinatários do Centro de BTT

O Centro de BTT do Casal da Lapa, enquanto infraestrutura de apoio desportiva, destina-se aos praticantes do BTT de lazer, independentemente da sua condição física e técnica. A sua utilização é gratuita, à exceção da utilização de balneários (duche com água quente) e da estação de serviços de bicicletas (lavagem de bicicletas).

Artigo 5.º

Tabela de Preços

1 - Os montantes a pagar pela utilização dos serviços disponibilizados no Centro de BTT do Casal da Lapa (duche com água quente e lavagem de bicicletas) são os constantes da Tabela de Preços aprovada pela Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra.

2 - A tabela de preços aprovada será afixada no Centro de BTT do Casal da Lapa, podendo ser revista ou atualizada pela Câmara Municipal, em obediência a critérios de natureza económica e financeira.

Artigo 6.º

Fundo de Maneio e Apoio Técnico

1 - Em consonância com o disposto nas Normas de Controlo Interno do Município de Pampilhosa da Serra, aprovadas pela Câmara Municipal em reunião extraordinária realizada em 10/03/2016, a Câmara Municipal poderá determinar a constituição de um fundo de maneio para fazer face às necessidades de funcionamento do Centro de BTT e das suas máquinas/equipamentos de serviço automático, existentes nos balneários e estação de serviço de bicicletas.

2 - Compete aos técnicos do Município, designados pela Câmara Municipal, promover:

a) As diligências necessárias ao normal e eficaz funcionamento dos equipamentos e serviços existentes no Centro de BTT do Casal da Lapa, informando o seu superior hierárquico de qualquer eventual anomalia detetada.

b) O transporte e entrega da receita, gerada no Centro de BTT do Casal da Lapa, na Tesouraria da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, cf. disposto no art. 65.º das Normas de Controlo Interno.

Artigo 7.º

Normas de Acesso

Não se estabelecem quaisquer restrições de acesso ou condicionalismos à utilização das instalações do Centro de BTT do Casal da Lapa e à respetiva rede de percursos cicláveis. Não obstante, o Município de Pampilhosa da Serra reserva-se o direito de condicionar a sua utilização a todos os que, através de conduta inapropriada, coloquem em risco a sua segurança, a segurança de outros utilizadores e/ou das instalações, respetivos equipamentos e rede de percursos.

Artigo 8.º

Normas de utilização do Edifício do Centro de BTT

1 - A utilização dos balneários, instalações sanitárias e estação de serviço para bicicletas é de acesso geral, ficando os seus utilizadores obrigados ao cumprimento das presentes normas e ao respeito pelas regras de civismo, higiene e saúde pública.

2 - A entrada e utilização dos balneários é vedada aos utilizadores do Centro de BTT que não apresentem condições de higiene ou que, pelas suas atitudes/comportamentos, coloquem em risco a sua segurança, a segurança de outros utilizadores e/ou das instalações, respetivos equipamentos e rede de percursos.

3 - Só é permitida a circulação e a permanência na estação de serviço para bicicletas e nos balneários aos utilizadores do Centro de BTT do Casal da Lapa (praticantes de BTT de lazer).

4 - A utilização dos balneários para usufruir de duche de água fria é gratuita, devendo ser cumprido, escrupulosamente, o princípio da racionalização da água.

5 - A utilização dos balneários para usufruir de duche de água quente depende da inserção de moedas de 0,50 (euro) (cinquenta cêntimos) em ranhura instalada no próprio equipamento, podendo, no entanto, o equipamento vir a dispor de sistema de utilização de fichas próprias.

6 - A utilização da estação de serviço para bicicletas destina-se exclusivamente, aos utilizadores do Centro de BTT do Casal da Lapa. A máquina de lavagem das bicicletas funciona com a inserção de moeda de 1,00(euro) (um euro).

7 - O Município de Pampilhosa da Serra não se responsabiliza por quaisquer danos que resultem da lavagem de alta pressão na máquina de lavagem das bicicletas.

8 - Todas as instalações e equipamentos afetos ao Centro de BTT do Casal da Lapa devem ser deixados em perfeito estado de asseio e funcionamento, depois de utilizados. Devendo os utilizadores do Centro de BTT fazer uma utilização conscienciosa e não demorada dos mesmos, de forma a não prejudicar as pessoas que se encontrem à espera.

9 - Não é permitida a utilização dos balneários, instalações sanitárias e estação de serviço para bicicletas por crianças sem acompanhamento de um familiar/acompanhante maior de idade.

Artigo 9.º

Normas de utilização dos percursos do Centro de BTT do Casal da Lapa

1 - A rede de percursos do Centro de BTT do Casal da Lapa é constituída por quatro rotas cicláveis e devidamente sinalizados com cerca 122 km e 4 níveis de dificuldade, podendo esse número aumentar e reduzir, mediante decisão da entidade gestora do Centro de BTT.

2 - Os percursos afetos ao Centro de BTT estão classificados quanto ao grau de dificuldade que apresentam, mediante regras e tipologias definidas internacionalmente e que a seguir se dão conta:

2.1 - Grau Fácil: Piso rolante, rijo ou asfaltado e largo. Praticamente plano. (declives inferiores a 10 % com média inferior a 5 %, sem obstáculo) - Percurso Verde.

2.2 - Grau Moderado: Com pequenos obstáculos (altura(menor que) 0,2 m) e poucas passagens técnicas e carreiras (declives inferiores a 15 % com média inferior a 10 %, piso firme ou estável) - Percurso azul.

2.3 - Grau Difícil: Com diversos obstáculos, drops (altura(menor que)0,5m), passagens técnicas e subidas desafiantes (declives máximas(maior que) 15 % com media inferior a 15 %, piso muito variável) - Percurso Vermelho.

2.4 - Grau Muito Difícil: Bastante técnico com obstáculos grandes (altura(maior que)0,5 m) e não evitáveis, e grandes subidas (declives máximos(maior que)20 %, piso imprevisível). Só para praticantes com bastante experiência e elevada preparação, com bicicletas de qualidade - Percurso Preto.

3 - Os utilizadores do Centro de BTT do Casal da Lapa devem observar, escrupulosamente, o cumprimento das seguintes regras de conduta:

3.1 - Circular apenas em trilhos abertos e apenas nos que integram a rede dos percursos do Centro de BTT;

3.2 - Não deixar quaisquer vestígios da passagem;

3.3 - Ceder sempre a prioridade a pessoas ou a quaisquer veículos;

3.4 - Utilizar sempre capacete;

3.5 - Planear antecipadamente a rota a efetuar e evitar circular sozinho/a, devendo fazer-se acompanhar de telemóvel. Aconselha-se ainda que os Bttistas transportem consigo água potável e fontes de hidratos de carbono;

3.6 - Ter atenção a possibilidade de cruzamento com veículos motorizados ou de tração animal nos Caminhos Públicos;

3.7 - Respeitar a sinalização específica de condicionamentos de utilização dos trilhos/percursos, por razões ambientais ou de manutenção;

3.8 - Apesar de sinalizadas com placas especificas, o Município de Pampilhosa da Serra aconselha que os percursos sejam realizado mediante a utilização de GPS, podendo os tracks, e demais informação sobre as diversas rotas ser acedida gratuitamente através do site do Município.

Artigo 10.º

Exclusão de Responsabilidade

1 - O Município de Pampilhosa da Serra não se responsabiliza por quaisquer acidentes, danos (físicos ou patrimoniais), furtos ou roubos aos utilizadores do Centro de BTT nem por danos resultantes de quedas nos percursos integrantes do Centro de BTT do Casal da Lapa.

2 - O Município de Pampilhosa da Serra declina ainda quaisquer responsabilidades pelos danos causados por intempéries, incêndios, inundações e queda de árvores.

3 - As avarias nos equipamentos/máquinas automáticas e instalações do Centro de BTT decorrentes da sua má utilização, são da inteira responsabilidade dos seus utilizadores.

Artigo 11.º

Objetos perdidos e achados

1 - O Município de Pampilhosa da Serra não se responsabiliza pela perda de quaisquer objetos pessoais deixados nos balneários ou em espaços adjacentes ao Centro de BTT de Casal da Lapa.

2 - Os objetos encontrados/achados no Centro de BTT do Casal da Lapa devem ser entregues no Edifício sede da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra.

3 - Para efeito do disposto no número anterior, anotar-se-á em documento próprio, o nome da pessoa que encontrou o objeto e a descrição do mesmo.

4 - Quando o objeto for reclamado, será entregue a quem fizer prova que lhe pertença e deve ser registado o nome do proprietário quando este lhe for devolvido.

Artigo 12.º

Fiscalização

1 - Sem prejuízo da competência atribuída por lei a outras entidades, compete à Câmara Municipal, no âmbito dos seus poderes de fiscalização, a verificação do cumprimento das obrigações previstas no presente Regulamento.

2 - Compete à Câmara Municipal a fiscalização do funcionamento e utilização do Centro de BTT, da sua rede de percursos cicláveis e demais área adjacente podendo, caso seja necessário, ser requisitado o patrulhamento de qualquer força policial.

Artigo 13.º

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Aprovado em reunião da Câmara Municipal em 29/07/2019

O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Jorge Alves Custódio.

312504345

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3848796.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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