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Despacho 8051/2019, de 11 de Setembro

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Sumário

Designação da Juíza de Direito Georgina Maria Fragoso de Abreu Fernandes como Adjunta do Gabinete do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça

Texto do documento

Despacho 8051/2019

Sumário: Designação da Juíza de Direito Georgina Maria Fragoso de Abreu Fernandes como Adjunta do Gabinete do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça.

Nos termos do disposto nos artigos 1.º e 5.º do Decreto-Lei 188/2000, de 12 de agosto, nomeio para o lugar de adjunta do meu Gabinete, com efeitos a 01 de setembro de 2019, a senhora Juíza de Direito Georgina Maria Fragoso de Abreu Fernandes.

A nomeada foi autorizada a exercer as funções por deliberação do Conselho Superior da Magistratura na sessão plenária ordinária do dia 09 de julho de 2019, nos termos dos artigos 53.º da Lei 21/85, de 30 de julho (EMJ).

Ao exercício do cargo é aplicável, com as devidas adaptações, o regime de nomeação, exoneração, garantias, deveres e vencimento aplicável aos membros dos gabinetes ministeriais previsto no Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

30 de agosto de 2019. - O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, António Joaquim Piçarra.

312566319

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3847708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-30 - Lei 21/85 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Magistrados Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-12 - Decreto-Lei 188/2000 - Ministério da Justiça

    Aprova a organização e composição do Gabinete de apoio ao Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, que se aplica igualmente ao Gabinete do Presidente do Supremo Tribunal Administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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