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Portaria 299/2019, de 11 de Setembro

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Sumário

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 39/2018, de 31 de janeiro, que define o número máximo de consultores e a dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinar do Centro de Competências Jurídicas do Estado

Texto do documento

Portaria 299/2019

de 11 de setembro

Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria 39/2018, de 31 de janeiro, que define o número máximo de consultores e a dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinar do Centro de Competências Jurídicas do Estado.

Através do Decreto-Lei 91/2019, de 5 de julho, foram criadas duas novas categorias de consultores do Centro de Competências Jurídicas do Estado, designado JurisAPP, tendo em vista a sua capacitação para dar resposta aos crescentes volume e complexidade das tarefas que lhe são acometidas. Torna-se assim necessário definir o número máximo das novas categorias de consultores do JurisAPP.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, no uso das competências delegadas, pela Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, pelo Despacho 4780/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 13 de maio de 2019, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 149/2017, de 6 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 91/2019, de 5 de julho, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria 39/2018, de 31 de janeiro, que define o número máximo de consultores e a dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinar do Centro de Competências Jurídicas do Estado.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 39/2018, de 31 de janeiro

O artigo 2.º da Portaria 39/2018, de 31 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

Consultores do JurisAPP

O número máximo de consultores seniores, de consultores coordenadores, de consultores principais e de consultores associados que podem exercer funções no JurisAPP é fixado, respetivamente, em seis, oito, dez e doze.»

Artigo 3.º

Norma transitória

Até 31 de dezembro de 2020, o número máximo de consultores seniores e coordenadores a exercer funções no JurisAPP é fixado, em ambos os casos, em quatro.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 9 de setembro de 2019. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Barreto Caldeira Antunes, em 6 de setembro de 2019.

112574387

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3847641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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