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Declaração 66/2019, de 10 de Setembro

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Sumário

8.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Arraiolos

Texto do documento

Declaração 66/2019

Sumário: 8.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Arraiolos.

8.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Arraiolos

Sílvia Cristina Tirapicos Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Arraiolos, faz saber que, em Reunião de Câmara de 17 de julho de 2019, a Câmara Municipal de Arraiolos deliberou iniciar um procedimento de alteração parcial ao Plano Diretor Municipal de Arraiolos, enquadrado no artigo 118.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, incluindo a oportunidade e os termos de referência.

A Câmara Municipal de Arraiolos deliberou ainda que o prazo para a elaboração da presente alteração é de seis meses e que o período de participação previsto no n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, decorrerá pelo prazo de quinze dias, momento em que os interessados poderão formular sugestões e apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do presente procedimento de alteração. Os elementos relativos à fundamentação e necessidade da alteração, estão disponíveis para consulta na página eletrónica do Município de Arraiolos.

18 de julho de 2019. - A Presidente da Câmara, Sílvia Cristina Tirapicos Pinto.

Deliberação

Reunião de Câmara ordinária

8.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Arraiolos

Tendo em conta a informação técnica emitida pela Divisão de Administração Urbanística, Serviços Urbanos e Ambiente, a Câmara deliberou, por unanimidade, o seguinte:

a) Aprovar o início do procedimento de alteração do Plano Diretor Municipal de Arraiolos, incluindo a aprovação da Oportunidade e Termos de Referência, em anexo à informação, relativa a inclusão de norma no regulamento para permitir a localização de instalação para produção de energia a partir de fontes renováveis, nos espaços Agro-Silvo-Pastoris e em Áreas de Conservação da Natureza;

b) Estabelecer o prazo de 6 meses para a elaboração da presente alteração, e o período de 15 dias para a participação aos interessados na formulação de sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento;

c) Considerar dispensável a solicitação de acompanhamento, sendo adequado e suficiente o parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional Alentejo;

d) Considerar dispensável a submissão da presente alteração a avaliação ambiental, de acordo com os critérios estabelecidos no anexo do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio.

A informação ficará arquivada na pasta auxiliar de atas 2019.

Está conforme o original.

17 de julho de 2019. - Pelo Secretariado da Câmara Municipal, Paula Coelho, assistente técnica.

612560081

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3846236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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